Provimento GP-CR Nº 007/2003

PROVIMENTO GP-CR 07/2003,
de 18 de agosto de 2003
publicado em 22 de agosto de 2003

 

 

Institui o uso de fita adesiva para identificação de processos originários da Lei Complementar 110/2001.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

CONSIDERANDO o grande número de ações trabalhistas postulando apenas diferenças do acréscimo de 40% sobre os depósitos fundiários, em razão do complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º da referida Lei Complementar;

R E S O L V E M :

Art. 1º Para fins de identificação, os autos cujo objeto seja a postulação de diferenças do acréscimo de 40% sobre os depósitos fundiários, em razão do complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º, da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, em tramitação tanto na primeira, como na segunda instância deste Tribunal, receberão uma fita adesiva na cor branca, do lado esquerdo da capa até a contracapa.

Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 18 de agosto de 2.003.

 

 
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente
a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional