Provimento GP-CR Nº 007/2004
PROVIMENTO GP-CR 07/2004,
de 06 de dezembro de 2004
publicado em 10 de dezembro de 2004
Modifica o Capítulo "BOLE" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para extinguir o Boletim Estatístico anual dos Órgãos de primeira instância. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 4/2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, instituiu novo Boletim Estatístico para as Varas do Trabalho, implantado, com sucesso, nesta 15ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que esse novo Boletim é informatizado e possui ferramentas destinadas a elidir eventuais erros ou omissões na sua elaboração pelos Órgãos de primeira instância, tornando-o mais seguro e confiável com relação aos dados registrados;
CONSIDERANDO que a modernização implementada na elaboração e remessa dos dados dos Boletins Estatísticos mensais, permitem a este Tribunal Regional, bem como ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a compilação e processamento dos dados de forma mais eficiente, tornando obsoleto o Boletim Estatístico anual;
R E S O L V E M :
Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º do Capítulo "BOLE" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 2º. Os artigos 3º, 4º e 5º do Capítulo "BOLE" da Consolidação das Normas da Corregedoria passam a vigorar, respectivamente, como artigos 2º, 3º e 4º.
Art. 3º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 06 de dezembro de 2.004.
Juiza Presidente |
Juiz Corregedor Regional |