Provimento GP-CR Nº 007/2011

PROVIMENTO GP-CR Nº 007/2011

 

Divulgado no DEJT de 16/12/2011, Página 01

 

Acrescenta o inciso X ao §2º, do artigo 2º, do Capítulo PROT, da Consolidação das Normas da Corregedoria, no que se refere a petição que tratar de matéria relacionada à CNDT.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do Tribunal, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e ad referendum do Órgão Especial, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440/2011, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Acrescentar o inciso X ao §2º, do artigo 2º, do Capítulo PROT, da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:

Capítulo PROT

Art. 2º (...)

§ 2º (...)

X – a petição que tratar de matéria relacionada à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 15 de dezembro de 2011.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional