Provimento GP-CR Nº 007/2012
PROVIMENTO GP-CR Nº 007/2012
Acrescenta o inciso XI ao § 2º do artigo 2º do Capítulo PROT da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e ad referendum do Órgão Especial.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e padronização dos procedimentos adotados para implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 15ª Região ao Processo Judicial Eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º . Acrescentar o inciso XI ao § 2º do artigo 2º do Capítulo PROT da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:
"Capítulo PROT
Art. 2º (…)
§ 2º. (…)
XI – as petições relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico - PJe."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Campinas, 30 de julho de 2012.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional