Provimento GP-CR Nº 007/2013

 

 

Provimento GP-CR Nº 007/2013 

 

 

Altera a redação do Provimento 06/2013 e dá outras providências.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art.  do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. Alterar o Provimento GP-CR 06 de 11 de junho de 2013, acrescentando-lhe o seguinte dispositivo:

"Art. 2º. ...

Parágrafo único. O prazo será contado após o retorno do destinatário às atividades, em caso de afastamento legal."

 

Art. 2 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Campinas, 01 de agosto de 2013.

 

 

FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional