Provimento GP-CR Nº 007/2013
Provimento GP-CR Nº 007/2013
Altera a redação do Provimento 06/2013 e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial,
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o Provimento GP-CR 06 de 11 de junho de 2013, acrescentando-lhe o seguinte dispositivo:
"Art. 2º. ...
Parágrafo único. O prazo será contado após o retorno do destinatário às atividades, em caso de afastamento legal."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Campinas, 01 de agosto de 2013.
FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional