Provimento GP-CR Nº 007/2018

PROVIMENTO GP-CR Nº 07/2018

 

 

Altera a redação do Capítulo CP (DA CORREIÇÃO PARCIAL) da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno, assim como do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO a alteração do parágrafo único do art. 36 do Regimento Interno que versa acerca dos procedimentos para apresentação da Correição Parcial no âmbito deste Regional,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Alterar o capítulo CP (DA CORREIÇÃO PARCIAL) da Consolidação das Normas da Corregedoria para que passe a conter as seguintes disposições:

 

Art. 1º A Correição Parcial deverá ser apresentada no Processo Judicial Eletrônico, conforme o disposto no art. 36 do Regimento Interno do Tribunal. (alterado)

 

Parágrafo único. Na hipótese de ser utilizado meio diverso para distribuição, a petição será considerada inexistente. (alterado)

 

§ 2º revogado

 

Art. 2º A comunicação com a unidade ou com o Juiz Corrigendo, para solicitação de informações ou para cumprimento de medida de urgência, será feita por meio eletrônico. (alterado)

 

Art. 3º revogado

 

Art. 4º O Juiz Corrigendo deverá ser cadastrado no Processo Judicial Eletrônico como "autoridade" no polo passivo da ação, com a seguinte nomenclatura: " Juiz(íza) do Trabalho Nome do Juiz(íza)". (inserido)

 

Parágrafo único. Se cadastrada autoridade com a mesma nomenclatura, deverá ser utilizado o registro existente.

 

Art. 5º Deverá ser utilizada a classe judicial "Correição Parcial ou Reclamação Correicional (88)". (inserido)

 

Parágrafo único. Na opção "processo referência" deve ser informado o número do processo em que foi praticado o ato que está sendo atacado.

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 2 de julho de 2018.

 

 

FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional