Provimento GP-CR Nº 007/2018
PROVIMENTO GP-CR Nº 07/2018
Altera a redação do Capítulo CP (DA CORREIÇÃO PARCIAL) da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno, assim como do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a alteração do parágrafo único do art. 36 do Regimento Interno que versa acerca dos procedimentos para apresentação da Correição Parcial no âmbito deste Regional,
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar o capítulo CP (DA CORREIÇÃO PARCIAL) da Consolidação das Normas da Corregedoria para que passe a conter as seguintes disposições:
Art. 1º A Correição Parcial deverá ser apresentada no Processo Judicial Eletrônico, conforme o disposto no art. 36 do Regimento Interno do Tribunal. (alterado)
Parágrafo único. Na hipótese de ser utilizado meio diverso para distribuição, a petição será considerada inexistente. (alterado)
§ 2º revogado
Art. 2º A comunicação com a unidade ou com o Juiz Corrigendo, para solicitação de informações ou para cumprimento de medida de urgência, será feita por meio eletrônico. (alterado)
Art. 3º revogado
Art. 4º O Juiz Corrigendo deverá ser cadastrado no Processo Judicial Eletrônico como "autoridade" no polo passivo da ação, com a seguinte nomenclatura: " Juiz(íza) do Trabalho Nome do Juiz(íza)". (inserido)
Parágrafo único. Se cadastrada autoridade com a mesma nomenclatura, deverá ser utilizado o registro existente.
Art. 5º Deverá ser utilizada a classe judicial "Correição Parcial ou Reclamação Correicional (88)". (inserido)
Parágrafo único. Na opção "processo referência" deve ser informado o número do processo em que foi praticado o ato que está sendo atacado.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 2 de julho de 2018.
FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional