Provimento GP-CR Nº 007/2025
PROVIMENTO GP-CR Nº 007/2025
de 26 de maio de 2025.
Altera o Provimento GP-CR nº 003/2025, de 25 de março de 2025, que regulamenta a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do TRT da 15ª Região, sob o modelo “Especializa & Equaliza 15”.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização entre os arts. 30 e 31 do Provimento GP-CR nº 003/2025, de modo a preservar a prerrogativa da Corregedoria Regional para implantar Secretarias Conjuntas conforme o interesse institucional;
CONSIDERANDO que o Provimento GP-CR nº 002/2025, que institui o projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, estabelece em seu artigo 7º, inciso I, a implementação inicial nas unidades com Secretarias Conjuntas, as quais, por operarem sob o modelo “Especializa & Equaliza 15”, reúnem condições mais favoráveis à aplicação dos mecanismos de equivalência de carga de trabalho, inclusive no que concerne à gestão unificada da pauta de audiências para os magistrados que tiverem processos atribuídos oriundos de Varas distintas,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 30 do Provimento GP-CR nº 003/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. A integração de unidades judiciárias ao modelo de Secretaria Conjunta instituído por este Provimento, denominado “Especializa & Equaliza 15”, poderá ocorrer por manifestação de interesse do Juízo à Corregedoria Regional ou por iniciativa da própria Corregedoria, conforme diretrizes estratégicas institucionais, observado o disposto no art. 31 deste Provimento.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional