Provimento GP-CR Nº 008/2000

PROVIMENTO GP-CR 8/2000,
de 6 de outubro de 2000,
publicado em 18 de outubro de 2000, pág. 01

 

Modifica o Capítulo "CUST" da CNC (da execução somente por custas processuais).

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 248, de 03/08/2000, do Ministério da Fazenda, publicada em 07/08/2000, no Diário Oficial da União, Seção 1,

R E S O L V E M:

Art. 1º Art. 1º. As expressões monetárias dos artigos 1º e 2º do Capítulo "CUST" da CNC ficam alteradas para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente

 

 
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Corregedora Regional
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Vice-Corregedor Regional