Provimento GP-CR nº 008/2002
PROVIMENTO GP-CR Nº 008/2002,
de 26 de abril de 2002
publicado em 28 de maio de 2002
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 20/2020)
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de constar nos autos a mais completa qualificação e identificação das partes, tendo em vista que é do interesse deste Tribunal a segurança e exatidão nas informações que presta, especialmente por meio de certidões;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de adequar a Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), com o objetivo de estabelecer os meios para obtenção de dados identificadores das partes na relação processual, bem como os requisitos quanto à expedição de certidões nos Órgãos de 1ª instância,
R E S O L V E M :
Art. 1º Fica acrescido o artigo 25 e respectivos parágrafos ao Capítulo "ORD" da CNC, com o seguinte teor:
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Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 14 do Capítulo "PET" da CNC, com a seguinte redação:
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Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 26 de abril de 2.002.
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Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
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Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |









