Provimento GP-CR Nº 008/2004
PROVIMENTO GP-CR 08/2004,
de 27 de outubro de 2004
publicado em 03 de novembro de 2004
Altera o art. 1º do Provimento GP nº 01/1990. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a alteração do endereço da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo,
R E S O L V E M :
Art. 1º O artigo 1º do Provimento GP nº 01/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nos casos de ações trabalhistas que envolverem a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, as notificações deverão ser efetuadas na pessoa do Procurador-Geral do Estado, usando-se como endereço Rua Pamplona - 227 - 5º andar - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP 01405-000." |
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Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Juiza Presidente |
Juiz Corregedor Regional |