Provimento GP-CR Nº 008/2004

PROVIMENTO GP-CR 08/2004,
de 27 de outubro de 2004
publicado em 03 de novembro de 2004

 

Altera o art. 1º do Provimento GP nº 01/1990.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a alteração do endereço da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo,

R E S O L V E M :

Art. 1º O artigo 1º do Provimento GP nº 01/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Nos casos de ações trabalhistas que envolverem a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, as notificações deverão ser efetuadas na pessoa do Procurador-Geral do Estado, usando-se como endereço Rua Pamplona - 227 - 5º andar - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP 01405-000."

 

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

 

 
(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juiza Presidente
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional