Provimento GP-CR Nº 008/2013
Provimento GP-CR Nº 008/2013
Altera o Provimento GP-CR 13/2008.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial;
CONSIDERANDO a iminente implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJeJT – na Justiça itinerante instalada no Município de Igarapava, como posto avançado da Vara do Trabalho de Ituverava,
RESOLVEM:
Art. 1º. O art. 3º do Provimento GP-CR 13, de 2 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As ações protocoladas no Processo Judicial Eletrônico da Justiça itinerante do Município de Igarapava observarão a sequência numérica dos autos da Vara do Trabalho de Ituverava."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 4 de setembro de 2013.
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional