Provimento GP-CR Nº 008/2014

PROVIMENTO GP-CR N° 8/2014,

 17 de dezembro de 2014

  

Altera a redação dos arts. 2º, 3º e 4º do Provimento GP nº 2/2013.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regramento a respeito da competência dos Núcleos de Gestão de Processos e de Execução, de maneira a se evitarem conflitos de atribuições ou de competência;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar os arts. 2º, 3º e 4º do Provimento GP nº 2/2013, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º. O Núcleo Regional terá competência para atuar nas execuções em cada uma das Varas da circunscrição onde estiver instalado e será composto por pelo menos 1 (um) juiz, 1 (um servidor) para atuar nas audiências, 1 (um) oficial de justiça e 2 (dois) estagiários.

Art. 3º. O juiz integrante do Núcleo será designado pela Presidência dentre titulares de vara ou substitutos pertencentes a cada circunscrição, que se inscreverem previamente para tanto.  

Art. 4º. Além da atuação em processos isolados, mediante solicitação ou delegação das Varas do Trabalho, o Núcleo poderá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer das partes, solicitar a reunião, nele próprio, de processos na fase de execução, contra um mesmo devedor ou grupo econômico.

§ 1º. Ocorrendo conflito entre a Vara do Trabalho e o Núcleo, no que tange à remessa, recebimento ou unificação de execuções, a questão será submetida à Corregedoria Regional, que deliberará a respeito, atendido o interesse maior dos jurisdicionados.

§ 2º. Reunidos os processos, o Núcleo dará andamento às execuções, designando audiência de conciliação e praticando todos os demais atos executórios faltantes, até a extinção dos feitos.

 Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

   

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

  

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional