Provimento GP-CR Nº 008/2014
PROVIMENTO GP-CR N° 8/2014,
17 de dezembro de 2014
Altera a redação dos arts. 2º, 3º e 4º do Provimento GP nº 2/2013.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regramento a respeito da competência dos Núcleos de Gestão de Processos e de Execução, de maneira a se evitarem conflitos de atribuições ou de competência;
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar os arts. 2º, 3º e 4º do Provimento GP nº 2/2013, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Núcleo Regional terá competência para atuar nas execuções em cada uma das Varas da circunscrição onde estiver instalado e será composto por pelo menos 1 (um) juiz, 1 (um servidor) para atuar nas audiências, 1 (um) oficial de justiça e 2 (dois) estagiários.
Art. 3º. O juiz integrante do Núcleo será designado pela Presidência dentre titulares de vara ou substitutos pertencentes a cada circunscrição, que se inscreverem previamente para tanto.
Art. 4º. Além da atuação em processos isolados, mediante solicitação ou delegação das Varas do Trabalho, o Núcleo poderá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer das partes, solicitar a reunião, nele próprio, de processos na fase de execução, contra um mesmo devedor ou grupo econômico.
§ 1º. Ocorrendo conflito entre a Vara do Trabalho e o Núcleo, no que tange à remessa, recebimento ou unificação de execuções, a questão será submetida à Corregedoria Regional, que deliberará a respeito, atendido o interesse maior dos jurisdicionados.
§ 2º. Reunidos os processos, o Núcleo dará andamento às execuções, designando audiência de conciliação e praticando todos os demais atos executórios faltantes, até a extinção dos feitos.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional