Provimento GP-CR Nº 008/2018
PROVIMENTO GP-CR Nº 8/2018
Revoga o capítulo "CORD – da Correição Ordinária" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as mudanças nas rotinas de trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau decorrentes da implantação do processo judicial eletrônico;
CONSIDERANDO que os editais de Correição Ordinária expedidos pela Secretaria da Corregedoria são divulgados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e permanecem continuamente disponíveis para consulta no sítio deste Tribunal na "internet";
CONSIDERANDO que os servidores da Corregedoria que compõe as equipes de pré-Correição extraem diretamente do sistema e-Gestão e do processo judicial eletrônico os dados estatísticos necessários à verificação dos serviços das unidades de primeiro grau, e que eventuais solicitações faltantes são encaminhadas com antecedência, diretamente à unidade em questão;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o capítulo "CORD – da Correição Ordinária" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 03 de agosto de 2018.
FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional