Provimento GP-CR Nº 008/2020

PROVIMENTO GP-CR N° 008/2020


Revoga o capítulo “PLAN” da Consolidação das Normas da Corregedoria.


A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO a amplitude da disciplina dos plantões judiciários constante na Resolução Administrativa nº 22, de 5 de dezembro de 2019, e, consequentemente, a desnecessidade de manutenção da duplicidade de normas a esse respeito;
 

CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 13547/2020;
 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 13547/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 20/8/2020;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar o capítulo “PLAN – Do plantão judiciário” inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.
 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 

Publique-se.

Campinas, 20 de agosto de 2020.
 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional