Provimento GP-CR Nº 009/2007

PROVIMENTO GP-CR Nº 09/2007

 

Altera o Capítulo "PROT" (Dos Sistemas de Protocolo e Encaminhamento de Petições) na Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação ao protocolo de autos de processos.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 21/06/2007,

CONSIDERANDO a sugestão recebida por intermédio do Banco de Idéias, registrada sob nº 78/2006.

CONSIDERANDO que as capas contendo as autuações dos autos de processos se dilaceram com relativa facilidade, seja em razão do manuseio, seja em razão do transporte entre as Varas e/ou Tribunal.

CONSIDERANDO que essa dilaceração dificulta a aposição do protocolo impresso pelo Relógio-datador-numerador, que é praxe nesta Justiça do Trabalho da 15ª Região;

 

 

 

CONSIDERANDO que é desnecessário o protocolo de autos de processos baixados do E.TRT, exceto quando têm de ser encaminhados pelo Serviço de Distribuição dos Feitos para Vara diversa da originária;

CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho instituiu modelo de capas plásticas dos processos judiciais, que possui bolsa destinada a abrigar impressos contendo os principais dados cadastrais, circunstância que inviabiliza a aposição de protocolo,

CONSIDERANDO, finalmente, o direcionamento de atos tendentes à breve implantação do processo "virtual", ou "digital",

 

R E S O L V E M:

Art. 1º. O Artigo 6º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

 

"Art. 6º...

§ 1º. ...

§ 2º ...

§ 3º. Havendo necessidade de protocolo de autos processuais, a aposição dar-se-á em folha contendo termo de recebimento, que será juntado aos autos.

§ 4º. Os autos de processos baixados do E. TRT não receberão protocolo, mas, apenas, termo de recebimento ao final."

 

 

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 29 de junho de 2.007.

 

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

FANY FAJERSTEIN

Juiz Presidente

Juíza Corregedora Regional