Provimento GP-CR Nº 009/2009

PROVIMENTO GP-CR Nº 009/2009

(PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM 15/10/2009)

 

Modifica a redação do Artigo 4º do Capítulo "AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerando a tabela de classes processuais estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, além do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 24/09/2009;

CONSIDERANDO que a Consolidação das Normas da Corregedoria prevê no respectivo Art. 4º do Capítulo "AUT" (da Autuação de Processos), que a distribuição de feitos entre as Varas de um mesmo Fórum deve ser equilibrada com relação à quantidade, mas também leva em conta as classes processuais conforme sua complexidade e/ou demanda de serviços no Juízo;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a Tabela de Classes Processuais para a Justiça do Trabalho por meio da sua Resolução nº 46/2007 e, no respectivo Artigo 2º, determinou a implantação pelos Tribunais até o dia 30/09/2008;

 

CONSIDERANDO que aquele prazo foi devidamente cumprido por este Egrégio Tribunal o que dá ensejo à atualização do Art. 4º do Capítulo "AUT" da CNC,

R E S O L V E M:

Art. 1º. O Art. 4º do Capítulo "AUT" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

§ 1º. ...

  1. Ação Trabalhista ¿ Rito Ordinário
  2. Ação Trabalhista ¿ Rito Sumaríssimo
  3. Ação Trabalhista ¿ Rito Sumário (Alçada)
  4. Ação de Cumprimento
  5. Ação Civil Pública / Coletiva
  6. Consignação em Pagamento
  7. Monitória
  8. Reintegração / Manutenção de Posse
  9. Outros Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa (Interdito Proibitório / Prestação de Contas Exigidas / Prestação de Contas Oferecidas)
  10. Inquérito para Apuração de Falta Grave
  11. Arresto
  12. Seqüestro
  13. Cautelar Inominada
  14. Outras Cautelares (Atentado / Busca e Apreensão / Caução / Contraprotesto Judicial / Exibição / Interpelação / Justificação / Notificação / Produção Antecipada de Provas / Protesto)
  15. Mandado de Segurança / Mandado de Segurança Coletivo
  16. Alvará Judicial / Alvará Judicial ¿ Lei 6858/80 / Homologação de Transação Extrajudicial
  17. Execução Fiscal
  18. Outras Execuções (Execução de Certidão de Crédito Judicial / Execução de Termo de Ajuste de Conduta / Execução de Termo de Conciliação de CCP / Execução de Título Extrajudicial)
  19. Carta de Ordem
  20. Carta Rogatória
  21. Carta Precatória Executória ou outra não classificada nas alíneas "v" e "w"
  22. Carta Precatória Notificatória
  23. Carta Precatória Inquiritória
  24. Petição

§ 2º. ...

§ 3º. A alínea "x" do § 1º é, por definição do Conselho Nacional de Justiça, toda petição avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela de classes processuais ou de incompetência do órgão.""

 

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, validados todos os atos administrativos e de informática praticados para o cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 46/2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 07 de outubro de 2009.

 

(a)Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva

Desembargador Federal do Trabalho Presidente


(a)Flavio Allegretti de Campos Cooper

Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional