Provimento GP-CR Nº 009/2009
PROVIMENTO GP-CR Nº 009/2009
(PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM 15/10/2009)
Modifica a redação do Artigo 4º do Capítulo "AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerando a tabela de classes processuais estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, além do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 24/09/2009;
CONSIDERANDO que a Consolidação das Normas da Corregedoria prevê no respectivo Art. 4º do Capítulo "AUT" (da Autuação de Processos), que a distribuição de feitos entre as Varas de um mesmo Fórum deve ser equilibrada com relação à quantidade, mas também leva em conta as classes processuais conforme sua complexidade e/ou demanda de serviços no Juízo;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a Tabela de Classes Processuais para a Justiça do Trabalho por meio da sua Resolução nº 46/2007 e, no respectivo Artigo 2º, determinou a implantação pelos Tribunais até o dia 30/09/2008;
CONSIDERANDO que aquele prazo foi devidamente cumprido por este Egrégio Tribunal o que dá ensejo à atualização do Art. 4º do Capítulo "AUT" da CNC,
R E S O L V E M:
Art. 1º. O Art. 4º do Capítulo "AUT" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
§ 1º. ...
- Ação Trabalhista ¿ Rito Ordinário
- Ação Trabalhista ¿ Rito Sumaríssimo
- Ação Trabalhista ¿ Rito Sumário (Alçada)
- Ação de Cumprimento
- Ação Civil Pública / Coletiva
- Consignação em Pagamento
- Monitória
- Reintegração / Manutenção de Posse
- Outros Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa (Interdito Proibitório / Prestação de Contas Exigidas / Prestação de Contas Oferecidas)
- Inquérito para Apuração de Falta Grave
- Arresto
- Seqüestro
- Cautelar Inominada
- Outras Cautelares (Atentado / Busca e Apreensão / Caução / Contraprotesto Judicial / Exibição / Interpelação / Justificação / Notificação / Produção Antecipada de Provas / Protesto)
- Mandado de Segurança / Mandado de Segurança Coletivo
- Alvará Judicial / Alvará Judicial ¿ Lei 6858/80 / Homologação de Transação Extrajudicial
- Execução Fiscal
- Outras Execuções (Execução de Certidão de Crédito Judicial / Execução de Termo de Ajuste de Conduta / Execução de Termo de Conciliação de CCP / Execução de Título Extrajudicial)
- Carta de Ordem
- Carta Rogatória
- Carta Precatória Executória ou outra não classificada nas alíneas "v" e "w"
- Carta Precatória Notificatória
- Carta Precatória Inquiritória
- Petição
§ 2º. ...
§ 3º. A alínea "x" do § 1º é, por definição do Conselho Nacional de Justiça, toda petição avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela de classes processuais ou de incompetência do órgão.""
Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, validados todos os atos administrativos e de informática praticados para o cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 46/2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 07 de outubro de 2009.
(a)Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Desembargador Federal do Trabalho Presidente
(a)Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional