Provimento GP-CR Nº 009/2012
PROVIMENTO GP-CR Nº 009/2012
(Divulgado no DEJT de 29/10/2012 – segunda-feira, às páginas 01/02)
Regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) de 1º Grau, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho, prevista para 07/11/2012;
CONSIDERANDO as disposições previstas no PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 05/2012, e a necessidade de adaptações a essa expansão,
RESOLVEM:
Art. 1º A partir do dia 07 de novembro de 2012, todas as Varas que passarem a integrar o PJe-JT deverão observar numeração dos processos a partir de 10.001.
Art. 2º O sistema poderá ficar indisponível das 18h às 20h para que sejam implementadas atualizações, conforme pré-aviso do setor responsável.
Art. 3º Todas as disposições específicas da Vara-piloto de Piedade aplicam-se às Varas que passarem a integrar o PJe-JT.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 08 de outubro de 2012.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional