Provimento GP-CR Nº 009/2013

Provimento GP-CR Nº 009/2013 


Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria para dar nova redação ao art. 1º do capítulo RECO (do recolhimento de custas, imposto de renda e INSS), a fim de incluir a guia de recolhimento da União – GRU judicial e a autenticação do tipo digital.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98  e ad referendum do Órgão Especial.

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 7-18.2013.5.15.0899;
            
RESOLVEM:

Art. 1º  Alterar o artigo 1º do Capítulo RECO da Consolidação das Normas da Corregedoria,  que passa a ter a seguinte redação:
            
 "Capítulo RECO

Art. 1º  Recolhidas as custas processuais, emolumentos, imposto de renda ou contribuições sociais, as partes fornecerão uma via da GRU judicial, DARF ou GPS, com autenticação mecânica ou digital, para que seja juntada aos autos.
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. ...
§ 4º. ..."
            

Art.  2º    Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,  cumpra-se.

Campinas, 17 de setembro de 2013.
 


(a)FLÁVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal


(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional