Provimento GP-CR Nº 009/2020

PROVIMENTO GP-CR N° 009/2020

 

Revoga o capítulo “ELIM” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 09/2013 deste Tribunal, que atualizou as normas relativas à gestão documental;

 

CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 13873/2020;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 13873/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 20/8/2020,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar o capítulo “ELIM – Da eliminação de autos” insertos na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Campinas, 20 de agosto de 2020.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional