Provimento GP-CR Nº 010/2000

PROVIMENTO GP-CR 10/2000,
de 14 de novembro de 2000
publicado em 30 de novembro de 2000, pág. 02

 

Altera o conteúdo do Artigo 3º do Capítulo "REM" da CNC, relativo ao processamento de agravos de instrumento.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº 102, de 05/10/2000, publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 03/11/2000, pág.01, alterou a redação da Instrução Normativa nº 16, que regulamenta a formação dos agravos de instrumento;

R E S O L V E M :

Art. 1º Ficam alterados somente o inciso "I", o "parágrafo único do inciso II" e o inciso "IV" da Instrução Normativa nº 16 do C.TST, reproduzida no artigo 3º, Capítulo "REM" da CNC, a seguir transcritos com a nova redação:

 

"I - O Agravo de Instrumento se rege, na Justiça do Trabalho, pelo art. 897, alínea b, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos demais dispositivos do direito processual do trabalho e, no que omisso, pelo direito processual comum, desde que compatível com as normas e princípios daquele, na forma desta Instrução."
"II - ...
Parágrafo único - O agravo será processado nos autos principais:"
"IV - O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, será concluso ao juiz prolator do despacho agravado, para reforma ou confirmação da decisão impugnada, observada a competência estabelecida nos arts. 659, inciso VI, e 682, inciso IX, da CLT."

 

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente

 

 
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Corregedora Regional
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Vice-Corregedor Regional