Provimento GP-CR Nº 010/2000
PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2000,
de 14 de novembro de 2000
publicado em 30 de novembro de 2000, pág. 02
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº 102, de 05/10/2000, publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 03/11/2000, pág.01, alterou a redação da Instrução Normativa nº 16, que regulamenta a formação dos agravos de instrumento;
R E S O L V E M :
Art. 1º Ficam alterados somente o inciso "I", o "parágrafo único do inciso II" e o inciso "IV" da Instrução Normativa nº 16 do C.TST, reproduzida no artigo 3º, Capítulo "REM" da CNC, a seguir transcritos com a nova redação:
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Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Juiz Presidente |
Juiz Vice-Presidente |
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Juíza Corregedora Regional |
Juiz Vice-Corregedor Regional |









