Provimento GP-CR Nº 010/2013
Provimento GP-CR Nº 010/2013
Altera o inciso VIII e acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 4o do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria que trata da vinculação dos Juízes.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, assim como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial;
CONSIDERANDO os reiterados conflitos de atribuições suscitados com fundamento na vinculação prevista na Consolidação das Normas da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO a solicitação da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 15ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar o inciso VIII e acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 4º do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria:
"...
VIII- Prolatar sentença anulada ou reformada pela instância superior, independentemente de novas provas.
…
§ 6º Verificada a hipótese prevista no inciso IV, a confissão ficta vinculará o juiz que realizou a audiência em que ela ocorreu.
..."
Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 24 de outubro de 2013.
FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional