Provimento GP-CR Nº 010/2013

Provimento GP-CR Nº 010/2013 

 

Altera o inciso VIII e acrescenta o parágrafo  ao artigo 4o do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria que trata da vinculação dos Juízes.

 

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, assim como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial;

CONSIDERANDO os reiterados conflitos de atribuições suscitados com fundamento na vinculação prevista na Consolidação das Normas da Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO a solicitação da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 15ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o inciso VIII e acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 4º do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria:

"...

VIII- Prolatar sentença anulada ou reformada pela instância superior, independentemente de novas provas.

§ 6º Verificada a hipótese prevista no inciso IV, a confissão ficta vinculará o juiz que realizou a audiência em que ela ocorreu.

..."

 

Art. 2 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 24 de outubro de 2013.

 

FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional