Provimento GP-CR Nº 010/2024

PROVIMENTO GP-CR N º 010/2024 ,

 de 09 de agosto de 2024.

 

Disciplina procedimentos na realização de correição ordinária nas unidades de primeira instância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região 

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO as mudanças nas rotinas de trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau já consolidadas desde a implantação do processo judicial eletrônico;

 

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 29, II, do Regimento Interno deste  Tribunal, para realização de correição ordinária uma vez ao ano;

 

CONSIDERANDO que desde a revogação do capítulo “CORD – da Correição Ordinária" da Consolidação das Normas da Corregedoria, as orientações gerais costumam ser divulgadas pela Secretaria da Corregedoria por meio dos editais em que são definidas as respectivas datas;

 

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento prévio de normas gerais a serem observadas na realização da correição ordinária anual no âmbito de todas as unidades judiciárias de primeira instância, para assegurar a adoção de critérios públicos e  objetivos no fluxo geral de trabalhos,

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo n.º 13290/2024 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 1.º/8/2024; 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º As correições ordinárias serão realizadas em todas as unidades de primeira instância no âmbito desta 15ª Região, com periodicidade mínima anual e em modalidade presencial.

I - Faculta-se o agendamento em edital de reuniões correicionais com os Juízos responsáveis por determinado grupo de unidades cuja proximidade geográfica e as respectivas características verificadas na organização das rotinas de trabalho assim permitirem, sem prejuízo do detalhamento necessário à integral inspeção da unidade. 

II - Em unidades cujos resultados processuais e o acompanhamento regular desta Corregedoria indicarem destacada criticidade, elevação de prazos, descumprimento de normativos nacionais ou regionais, assim como nas hipóteses de não estar ainda consolidada a gestão em razão de alteração recente, os editais de correição deverão prever reuniões específicas na localidade.

§1º O agendamento regionalizado facultado no inciso I indicará previamente o local em que ocorrerão as reuniões para comparecimento dos participantes originários de unidades diversas.

§2º A modalidade regionalizada, prevista no inciso I, não poderá se repetir por dois anos seguidos, de maneira que durante o biênio da gestão de Desembargadores Corregedor e Vice-Corregedor, todas as unidades tenham sido visitadas ao menos uma vez. 

 

Art. 2º Na hipótese de algum dos juízes responsáveis se encontrar afastado da unidade na data de correição, deverá agendar por mensagem eletrônica reunião a ser realizada na Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP) em até 30 (trinta) dias a contar do retorno à atividade.

 

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 SAMUEL HUGO LIMA 

Desembargador Presidente do Tribunal 

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA 

Desembargadora Corregedora Regional