Provimento GP-CR Nº 011/2002

PROVIMENTO GP-CR 11/2002,
de 11 de julho de 2002
publicado em 19 de julho de 2002

 

Acrescenta o item 7 ao artigo 4º do Capítulo "BOLE" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle sobre os serviços da 1ª Instância,

R E S O L V E M :

Art. 1º Acrescentar o item 7 ao artigo 4º do Capítulo "BOLE" (do Boletim Estatístico) da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º...
7. a quantidade de processos com prazos vencidos e não certificados, indicando a data do vencimento mais antigo."

 

Art. 2º As Varas do Trabalho deverão prestar a informação a que alude o item acima a partir do Boletim Estatístico referente ao mês de julho/2002, inserindo o item "16" no campo próprio na seguinte forma:

 

"Item 16 - Processos com prazos vencidos mas não certificados:
a) Quantidade de Processos __________
b) A partir de ___/___/___ "

 

Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 11 de julho de 2.002.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional