Provimento GP-CR Nº 011/2002
PROVIMENTO GP-CR 11/2002,
de 11 de julho de 2002
publicado em 19 de julho de 2002
Acrescenta o item 7 ao artigo 4º do Capítulo "BOLE" da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle sobre os serviços da 1ª Instância,
R E S O L V E M :
Art. 1º Acrescentar o item 7 ao artigo 4º do Capítulo "BOLE" (do Boletim Estatístico) da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:
"Art. 4º... |
Art. 2º As Varas do Trabalho deverão prestar a informação a que alude o item acima a partir do Boletim Estatístico referente ao mês de julho/2002, inserindo o item "16" no campo próprio na seguinte forma:
"Item 16 - Processos com prazos vencidos mas não certificados: |
Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 11 de julho de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |