Provimento GP-CR Nº 011/2005

PROVIMENTO GP-CR 11/2005,
de 20 de junho de 2005
publicado em 23 de junho de 2005

 

Altera disposições do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, relativas aos dias de publicação das notificações e intimações na IMESP.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os entendimentos mantidos com a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, que efetuou as adequações necessárias no seu processo produtivo, de modo a possibilitar que as matérias provenientes das Varas do Trabalho sejam publicadas diariamente;

CONSIDERANDO que essa possibilidade permite aos Órgãos de primeira instância desta Região melhor distribuir as intimações ao longo da semana, agilizando os serviços respectivos e, conseqüentemente, a tramitação dos processos, em benefício dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Consolidação das Normas da Corregedoria à nova sistemática relativa às publicações na IMESP,

R E S O L V E M:

Art. 1º. Ficam modificadas as redações dos seguintes artigos do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria:

"Art. 9º-A. A publicação do caderno da IMESP contendo as notificações e intimações da primeira instância desta 15ª Região da Justiça do Trabalho ocorre diariamente.

Art. 9º-B. A publicação das notificações e intimações dar-se-á no próximo dia de circulação do caderno da IMESP, se a remessa dos arquivos eletrônicos for efetuada até as 16h00min do dia anterior àquele.

Art. 9º-C. As Varas do Trabalho não estão obrigadas a realizar notificações e intimações diariamente."

 

Art. 2º. A remessa dos arquivos eletrônicos a que alude o artigo 9º-B, ora modificado, não deverá ser realizada antes de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Provimento.

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 20 de junho de 2005


(a)LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional