Provimento GP-CR Nº 011/2013

PROVIMENTO GP-CR Nº 011/2013

 

Regulamenta o Leilão Eletrônico, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas, que auxiliem na redução do índice de congestionamento da execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO que a redução da execução se traduz na Meta 17 do CNJ, 17 e 18 do PET TRT15,

CONSIDERANDO que a realização dos leilões da Justiça do Trabalho por meio da hasta pública na modalidade eletrônica representa maior eficiência e celeridade na solução dos processos em tramitação, garantindo maior acesso e agilidade aos licitantes;

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, que busca alcançar esses mesmos objetivos;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a modalidade de alienação judicial eletrônica de que trata o art. 689-A, CPC, observadas as regras contempladas neste Provimento, sem prejuízo da apreciação casuística das questões de cunho jurisdicional.

 

Art. 2º Serão consideradas habilitadas, para a realização da alienação judicial eletrônica, as entidades públicas ou privadas, credenciadas previamente por ato conjunto do Desembargador Presidente e do Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que será publicado no DJET.

 

§1º A habilitação das empresas gestoras será feita mediante credenciamento, que se realizará a cada dois anos, no mês de fevereiro, de acordo com o estabelecido no respectivo edital de habilitação, devendo o leiloeiro satisfazer, ainda, as seguintes exigências:

 

a) comprovação do exercício efetivo da atividade de leiloeiro oficial por, no mínimo, 03 (três) anos;

b) declaração de próprio punho de não ser cônjuge ou companheiro e não ter parentesco, até o 3º grau, com magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal;

c) dispor de depósito coberto, destinado à guarda e conservação dos bens removidos, no qual deverá ser mantido atendimento ao público;

d) assumir o encargo de fiel depositário dos bens removidos para o imóvel descrito na alínea anterior.

 

§2º O descredenciamento dos gestores ocorrerá a qualquer tempo, a pedido da parte interessada ou pela constatação do não atendimento de requisitos especificados no edital de habilitação, por ato conjunto do Desembargador Presidente e do Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

§3º Firmado o Termo de Credenciamento e Compromisso, conforme Anexo II, além das obrigações legais previstas no Código de Processo Civil e legislação pertinente, o gestor assumirá as seguintes obrigações:

 

a) remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou terceiros, para depósito sob sua responsabilidade, assim como a guarda e conservação de referidos bens;

b) divulgação dos leilões de forma ampla por meio de mala-direta, publicações em jornais e internet, devendo, do respectivo edital, constar o número do processo, nome das partes, nome do leiloeiro, e o anúncio de sua comissão;

c) exposição dos bens sob sua guarda, mantendo atendimento ao público em galpão destinado aos bens removidos no horário ininterrupto das 8h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, ou por meio de serviço de agendamento de visitas;

 

Art. 3º Para a realização da hasta pública na modalidade leilão eletrônico, o leiloeiro oficial disponibilizará, na rede mundial de computadores, o endereço eletrônico que possibilitará o acesso e a comunicação necessários à realização do leilão.

 

§1º O leiloeiro oficial será o responsável pela criação e manutenção, na internet, do endereço eletrônico e ambiente web de que trata este artigo.

 

§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o leiloeiro se responsabiliza pela escolha do provedor que hospedará o endereço eletrônico a ser utilizado nos leilões, bem como pelas despesas decorrentes desse serviços e daquelas necessárias à divulgação da hasta pública em meio eletrônico.

 

§3º Os bens penhorados serão oferecidos no sítio do leiloeiro designado pelo juiz da execução, com descrição detalhada e, sempre que possível ilustrada, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.

 

§4º Para possibilitar a ilustração referida no caput, o leiloeiro fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado, ou não, de interessados.

 

Art. 4º Para participar da hasta pública na modalidade leilão eletrônico, o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá ser cadastrar no endereço eletrônico constante do edital, cumprindo, integralmente, as instruções constantes do Anexo I .

 

Parágrafo único. São impedidos de participar do leilão eletrônico:

 

a) os menores de 18 anos e os considerados incapazes de realizar atos da vida civil, exceto se devidamente assistidos ou representados nos termos da lei;

b) os magistrados, seus cônjuges ou companheiros, e parentes até o terceiro grau;

c) os auxiliares da justiça;

d) a equipe gestora que estiver promovendo o ato licitatório;

e) as pessoas especificadas no art. 690-A, CPC.

 

Art. 5º Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão online estará aberto para lances por meio do portal designado para esse fim pelo leiloeiro, observando-se, ainda, as disposições constantes do Anexo I.

 

Art. 6º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o leiloeiro oficial não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão, que venham a ocorrer durante o processo de licitação por meio eletrônico.

 

Parágrafo único. Os lances ofertados e os incidentes porventura suscitados no momento da realização da hasta pública na modalidade leilão eletrônico serão decididos pelo Juiz da execução, devendo os licitantes observarem as disposições constantes do Anexo I.

 

Art. 7º Os honorários do leiloeiro serão pagos em apartado e no percentual de 5%(cinco pontos percentuais) sobre o valor do lance vencedor.

 

§ 1º A parte executada ficará responsável pelo pagamento dos honorários do leiloeiro no importe de 3% (três pontos percentuais) nas seguintes hipóteses:

 

a) de realização de acordo depois da publicação do edital, mas antes do encerramento do pregão, sobre o valor do acordo;

 

b) de pagamento da dívida depois da publicação do edital, mas antes do encerramento do pregão, sobre o valor da avaliação dos bens.

 

§ 2º Na hipósete de realização de acordo ou de pagamento integral da execução antes da publicação do edital, não serão devidos honorários ao leiloeiro.

 

Art. 8º Compete à Vara do Trabalho as seguintes providências:

I – nomeação do gestor habilitado, mediante despacho nos autos;

II – intimação da nomeação às partes e ao gestor, e a este serão enviadas eletronicamente a capa dos autos, despacho determinando a alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, eventuais certidões exigidas pela CNC e demais peças indispensáveis à alienação;

III – a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação.

 

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade deste Provimento e seus Anexos serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pelo Juiz da execução.

 

Art. 10 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Campinas, 25 de novembro de 2013.

 

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional

 

 

 

A N E X O   I



Instruções para a participação no Leilão Eletrônico.

1) CADASTRAMENTO

1.1) Deverão ser entregues na unidade jurisdicional responsável pelo leilão as cópias dos documentos necessários ao cadastramento abaixo listados:
1.1.1) Pessoa física:
a) cédula de identidade;
b) comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF;
c) comprovante de residência;
d) declaração de próprio punho de não ser cônjuge ou companheiro e não ter parentesco, até o 3º grau, com magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal;
1.1.2) Pessoa jurídica:
Para se cadastrar no Portal do Leilão Eletrônico constante do edital, é necessário que a empresa possua os requisitos legais exigidos para habilitação, devendo preencher todas as informações solicitadas no formulário de cadastro, declarando que tem conhecimento e aceita os termos deste Provimento e do edital do leilão e que seus sócios e/ou diretores não são cônjuges ou companheiros e não têm parentesco, até o 3º grau, com magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal.
Deverá, ainda, entregar, na unidade jurisdicional responsável pelo leilão, as cópias dos documentos necessários ao seu cadastramento, adiante relacionados:
1.1.2.1) no caso de empresa individual:    
a) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
b) documentos de seu representante legal: cédula de identidade, comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF, e comprovante de residência.
1.1.2.2) no caso de sociedade empresarial:
a) ato constitutivo da empresa, acompanhado de todas as suas alterações, devidamente registrados;
b) inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ/MF;
c) documentos da eleição de seus administradores, devidamente registrados, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação;
d) documentos de seus representantes legais: cédula de identidade, comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF, e comprovante de residência.

1.2) O cadastramento deverá ser realizado no sistema de leilão virtual do TRT15, da seguinte forma:
1.2.1) Selecione  a opção "cadastramento" no Portal do Leilão Eletrônico constante do edital;
1.2.2) Escolha a opção referente ao tipo de pessoa que está efetuando o cadastramento (pessoa física ou pessoa jurídica);
1.2.2.1) No caso de pessoa física, preencha os dados, conforme solicitado, sem deixar nenhum campo em branco, crie login e senha, para utilização do portal, leia as condições de uso do sistema, e, finalmente, clique no botão "aceito", para registrar que está de acordo com as condições de utilização do portal do leilão eletrônico;
1.2.2.2) No caso de pessoa jurídica, é preciso preencher os dados de pessoa física do representante legal, além dos referentes à pessoa jurídica;
1.2.2.3) Ao final dos procedimentos acima, lendo as condições de uso do Portal, deverá clicar no botão "aceito" para registrar que está de acordo com as condições de utilização do Portal de Leilão Eletrônico, declarando que tem conhecimento e aceita os termos deste provimento e do edital do leilão.

2) HABILITAÇÃO

O processo de habilitação permite participar do leilão utilizando-se do sistema de leilões hospedado no endereço eletrônico constante do edital, o qual deverá ser completado pelo licitante, com a entrega da documentação, no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da realização do leilão. Não serão aceitas solicitações e habilitações dos que deixarem de cumprir esse prazo.
É obrigatória para os licitantes que desejem efetuar sua habilitação, a leitura das condições de  alienação e de pagamento referentes ao leilão antes de solicitarem sua habilitação. Tais informações poderão ser obtidas no edital completo do leilão e no contrato de adesão digital de usuário, disponíveis no endereço eletrônico constante do edital.

3) OBSERVAÇÕES:

3.1) Após concluir a fase final de habilitação, o licitante receberá um e-mail informando sobre a validação do seu cadastramento, momento em que será considerado habilitado para participar do leilão na modalidade on line. Na ausência de recebimento do referido e-mail, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do leilão, o licitante deverá entrar em contato com o leiloeiro oficial por meio do endereço eletrônico constante do edital, ou ainda por intermédio da unidade judiciária responsável pelo leilão;
3.2) Caso o interessado possua algum software anti-spam instalado e/ou habilitado, recomenda-se que insira o domínio do endereço eletrônico constante do edital na lista de domínios confiáveis, a fim de evitar o não recebimento de mensagens encaminhadas pelo sistema. Para maiores informações, ver documentação do software utilizado;
3.3) Na eventualidade de mudança de endereço eletrônico por parte do licitante, este deverá providenciar a devida utilização da informação em seu cadastro, verificando, regularmente, a capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o não recebimento de comunicados de seu interesse;
3.4) O leiloeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região não se responsabilizam por mensagens que não venham a ser devidamente entregues em razão dos fatores aqui relacionados.

4) PORTAL

4.1) Acesso ao sistema/senha de acesso
Somente o licitante terá acesso à informação de sua senha, cabendo a ele a responsabilidade de mantê-la sob segurança e sigilo.
O licitante poderá, a qualquer tempo, efetuar a mudança de sua senha, bastando, para tanto, que acesse o site, efetue o login no sistema, clique na opção login e informe os dados de identificação. Em seguida, na seção "conta", selecione a opção "alterar senha".
Caso o licitante não lembre de sua senha, esta poderá ser solicitada pelo sistema, selecionando a opção "lembrar senha", que estará disponível junto às opções de login.

5) PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO NO PRAZO LEGAL

O ato de as pessoas físicas e as jurídicas cadastrarem-se terá força de autorização para o leiloeiro oficial  assinar os autos de arrematação.
O licitante que efetuar o seu cadastramento sem concluir a fase de habilitação e a entrega da documentação pertinente não poderá participar dos leilões.

6) LANCES ANTECIPADOS    

Antes da data do leilão e após estar devidamente habilitado a participar dele, o licitante poderá enviar lances antecipados para o(s) lote(s) de seu interesse. Para isso, basta acessar o leilão em que esteja habilitado e clicar no(s) lote(s) desejado(s), seguindo as instruções de como enviar o(s) seu(s) lance(s).
Não será admitido, em hipótese alguma, o cancelamento de lance antecipado ou on-line, devendo o licitante ter ciência prévia do estado de conservação dos bens ofertados, bem como das condições de venda  e das formas de pagamento do leilão, sujeitando-se às penalidades cíveis e criminais decorrentes de seus atos.

7) LEILÃO EM TEMPO REAL (ON LlNE)

7.1) No dia e hora indicados no edital, ocorrerá o início do leilão em tempo real, quando os licitantes, devidamente habilitados, na modalidade on-line, terão igualdade de condições com os licitantes presentes na sala do leilão presencial (plateia), na disputa pelos lotes do leilão.
Na medida em que forem oferecidos os lanços on-line, o sistema disponibilizará o seu acompanhamento pela plateia presencial, através da tela, de projeção, permitindo, assim, total igualdade de condições entre os licitantes da plateia presencial e os licitantes on-line.
Para participar e enviar lances  no leilão, o licitante deverá:
a) acessar o site antes do horário designado para a realização do leilão;    
b) localizar o leilão desejado e clicar na jurisdição que estará sendo efetuado o pregão;
c) identificar os bens de seu interesse.
Os bens estarão disponíveis na relação de lotes do leilão e na página de "detalhes" de cada lote. Caso esta opção não esteja disponível, aguarde na página do leilão até que ela seja exibida.

8) INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO LEILÃO EM TEMPO REAL (ON LINE)

O leiloeiro apregoará os lotes do leilão, individualmente, iniciando pelo lote número 01(um), prosseguindo até o último.
Caso o lote em questão já possua lances antecipados, estes serão exibidos na tela do sistema. O lance de maior valor ofertado antecipadamente servirá como referência para o início do leilão. Na ausência de lance antecipado, será considerado o valor mínimo da venda.
Visando proporcionar total transparência e idoneidade de informações durante o andamento do leilão, os comunicados, os avisos e as observações poderão ser remetidos da sala de leilão a todos os participantes, que poderão visualizá-los pela Internet, na tela de lances do sistema.

9) TIPOS DE LANCES OFERTADOS

9.1) Antecipados: são os enviados anteriormente à data da realização do leilão, pelos licitantes;
9.2) Via Internet: são os enviados on-line, através da Internet, em tempo real, por algum licitante;
9.3) Plateia: são os efetuados por algum licitante presente na plateia da sala de leilão.

10) STATUS DO LOTE DO LEILÃO

O sistema também informará o valor do maior lance ofertado e alertará todos os participantes sobre a atual situação do lote em leilão.
Veja abaixo as situações ou status do sistema durante o pregão de cada lote:
10.1) EM ABERTO – Indica que o lote está em aberto para lances;
10.2) RETIRADO – Indica que o lote foi retirado do leilão;
10.3) FECHADO – Indica que o lote foi encerrado no leilão.

11) ENVIANDO LANCES EM TEMPO REAL (ON LlNE).
11.1) Após o lote ser colocado "EM ABERTO", os licitantes poderão enviar lances em tempo real, no lote que esteja sendo apregoado pelo leiloeiro. Para isso, basta que escolha a(s) opção(ões) disponível(eis) de incremento para o lote e confirme o envio do lance.
11.2) A(s) opção(ões) de incremento terá(ão) como referência o valor mínimo de venda ou o maior lance ofertado até aquele momento, e, desta forma, o valor do lance corresponderá ao valor do maior lance ofertado naquele instante, acrescido do valor do incremento que fora selecionado.
11.3) Caso o lote que esteja sendo apregoado não tenha recebido nenhum lance, o sistema somente aceitará lances iguais ou superiores ao valor mínimo de venda, exceto se tal valor for reduzido a critério do juiz que estiver presidindo o leilão.    
11.4) O aviso de "DOU-LHE DUAS", dado pelo sistema, corresponde à comunicação de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo juiz presidindo o evento, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo vencedor o maior registrado até o encerramento.

12) CONFIRMAÇÃO DO VENCEDOR DO LOTE

Após o leiloeiro encerrar o pregão, o sistema irá alterar o status do lote para "FECHADO".
Caso o vencedor seja um licitante da Internet, este será notificado pelo sistema, que comunicará os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento do valor do bem arrematado e da comissão do leiloeiro.

13) PAGAMENTO E DO RECEBIMENTO DO AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO

13.1) O arrematante deverá garantir o lance no dia do leilão, com o pagamento de no mínimo 20% em caso de bens móveis, e de 30% no caso de bens imóveis, devendo complementar o preço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do sinal em prol da execução.
13.2) Deverá, ainda, depositar o valor da comissão do leiloeiro na conta bancária por ele indicada.
13.3) O pagamento do lance será efetuado em conta de depósito judicial no banco oficia conveniado com o TRT15.
13.4) Deferida a arrematação e pago o preço, o Arrematante deverá se dirigir à Vara de Origem, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, para receber o Auto e/ou Carta de Arrematação.
13.5) Após o recebimento do Auto e/ou Carta de Arrematação, o Arrematante deverá confirmar o recebimento do bem no prazo máximo de 15 dias, após o qual, não havendo manifestação, presume-se o recebimento, ficando autorizada a liberação dos valores arrecadados ao Exequente.

14) SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

O inadimplemento de lance resultará ao participante, além das sanções estabelecidas no Edital do Leilão, a sua exclusão como usuário do sistema.

15) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os licitantes que desejarem participar dos leilões na modalidade on-line ficam cientes que estão sujeitos a possíveis problemas técnicos do sistema ou de responsabilidade do usuário, sendo conhecedores de que o leilão se realiza, também, na forma presencial, e que constitui mera faculdade a utilização da modalidade on-line, razão pela qual, todos os riscos inerentes à sua utilização são do licitante e, em nenhuma hipótese, haverá responsabilização do leiloeiro ou do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região, por eventuais danos decorrentes da escolha em participar do leilão nessa modalidade.
Após o leiloeiro encerrar o pregão, o sistema, automaticamente, recusará o envio de lances.
Não serão aceitas reclamações posteriores fundamentadas em problemas técnicos de qualquer natureza.

 

A N E X O  II


TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DE EMPRESA GESTORA DO LEILÃO E DE LEILOEIRO OFICIAL PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  

____________________________________________(nome e qualificação completos), vem à presença de V. Exa. requerer credenciamento para atuar como leiloeiro oficial nas execuções processadas nas Varas do Trabalho que compõem essa 15a. Região, assumindo, na eventualidade de ser indicado como leiloeiro, sem prejuízo das demais obrigações e deveres estabelecidos no Código de Processo Civil e legislação pertinente, as seguintes:

a) remoção, para depósito sob sua responsabilidade, dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados em poder do executado, réu ou de terceiros, bem assim a guarda e conservação dos mesmos;
b) a assinatura de termo de fiel depositário dos bens removidos;
c) a avaliação extrajudicial dos bens, atendidas as normas de mercado e a prestação de contas, após cada leilão;
d) divulgação dos leilões de forma ampla por meio de mala-direta, publicações em jornais e internet, devendo, do respectivo edital, constar o número do processo, nome das partes, nome do leiloeiro, e o anúncio de sua comissão.

Os encargos assumidos neste termo serão realizados sem qualquer ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Anexo ao presente, encontram-se os documentos exigidos pelo EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

Nestes termos, p. Deferimento.


Nome e assinatura

 

ANEXO III

 

EDITAL N° ***

ABERTURA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES
PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA

    

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO torna público que se fará realizar o credenciamento para habilitação de entidades públicas ou privadas para a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o art. 689-A do Código de Processo Civil, de acordo com os dispositivos do Provimento GP CR nº 11/2013, publicado no DEJT do dia * * * .

1 - PERÍODO DE CREDENCIAMENTO

O requerimento e a documentação deverão ser protocolados, no período abaixo indicado, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, Campinas/SP, CEP 13015-927.
Início:    XXX
Encerramento: XXX

2 - HABILITAÇÃO:

Serão considerados habilitados como gestores para a realização de alienação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, as entidades públicas ou privadas que, no prazo do item 1 deste Edital, apresentarem o requerimento e atenderem aos seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos Legais:    

2.1.1 - Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica:
2.1.1.1 Devida pelo Leiloeiro:
2.1.1.1.1 - identificação civil do leiloeiro, bem como comprovante de sua inscrição no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal;
2.1.1.1.2 - comprovante da regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo;
2.1.1.1.3 - comprovação do efetivo exercício da atividade de leiloeiro oficial por mais de 3 (três) anos, com cópia autenticada de editais em que seu nome figure como leiloeiro oficial;
2.1.1.2 Devida pela empresa gestora do leilão:
2.1.1.2.1 - registro comercial, no caso de empresário individual;    
2.1.1.2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, admitindo-se o contrato social consolidado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.1.2.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;    
2.1.1.2.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2.1.2 – Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal:
2.1.2.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.2.2 – prova de regularidade (emitidas no domicílio ou sede do habilitante), para com as Fazendas:
a) Federal: Certidão Conjunta Negativa dos Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Estadual: Certidão Negativa de ICMS;
c) Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, que comprove regularidade de recolhimento do ISSQN.
2.1.2.3 – Certidão Negativa de Débito (CND), junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.1.2.4 – Certificado de Regularidade (CRF), junto ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

2.1.3 – Documentação comprobatória de Qualificação Econômico-Financeira:
2.1.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.1.3.2 – Declaração elaborada pela habilitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
2.1.3.3 – Se a habilitante for a matriz e a execução da alienação judicial eletrônica se der por intermédio de sua filial, esta também deverá comprovar a sua regularidade fiscal para efeitos de habilitação, exceção feita àqueles documentos que por sua própria natureza sejam emitidos exclusivamente para a sede(matriz).
2.1.3.4 – cópia de registro público de propriedade, ou de contrato de locação, de bem imóvel capaz de guardar e conservar bens removidos (depósito coberto).

2.2 – Requisitos de Software:
2.2.1 – O sistema deverá permitir que usuários participem de disputas apenas após serem aprovados na checagem de autenticidade de informações cadastrais, feita on-line, junto a entidades especializadas nesse serviço.
2.2.2 – A cada nova disputa o sistema deverá apresentar ao usuário o edital com as condições de venda do bem, o qual deverá obrigatoriamente ser aceito.
2.2.3 – Assim que um gestor for credenciado, seu sistema deverá possibilitar a importação de dados de usuários do Tribunal Regional, fornecido pela Secretaria de Informática.
2.2.4 – O sistema deverá possibilitar a gestão de dados de usuários por usuários administradores do Tribunal Regional.
2.2.5 – O sistema deverá ter a funcionalidade de "esqueci minha senha", para caso de esquecimentos, onde a nova senha deverá ser enviada via e-mail.
2.2.6 – O sistema deverá possibilitar a exibição de fotos, vídeos, descrições e documentos dos bens em disputa.
2.2.7 - O sistema deverá gerar os relatórios:
a)Auto de leilão negativo;
b)Relatório de lotes sustados;
c) Relatório geral de vendas do leilão;    
d) Auto de leilão positivo;
e) Autos de arrematação total e parcial;
f) Auto de arrematação condicional;
g) Auto de arrematação pelo crédito (adjudicação);    
h) Relatório de desempenho da alienação judicial;
2.2.8 - A tela de gestão de leilão do sistema deverá possibilitar ao funcionário da justiça:    
a) Sustar lotes;    
b) Colocar lotes sub judice;
c) Liberar arrematação condicional;
d) Recusar arrematação condicional;
e) Imprimir autos.
2.2.9 - 0 sistema deverá possibilitar que, no cadastro do bem a ser leiloado, seja também cadastrado o número do processo e dados da Vara em que tramita, de maneira que posteriormente o pagamento possa ser vinculado automaticamente ao processo.
2.2.10 - O sistema deverá integrar-se com o sistema de emissão de guias de depósitos Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da l5ª Região. Os boletos serão gerados pelo sistema do Tribunal, por meio do link(www.trt15.jus.br/guiadeposito).
2.2.11 - O sistema deverá ter ferramenta avançada de pesquisa de bens, oferecendo pelo menos quatro itens de fitragem;
2.2.12 – O sistema deverá ter um módulo de manifesto, de maneira que permita aos juizes e procuradores inserir pareceres sobre bens arrematados;
2.2.13 – Inserção e visualização de dados no sistema deverão ser obrigatoriamente, em tempo real, respeitando limitações de conexões de internet disponíveis;
2.2.14 – O sistema deverá garantir a igualdade de condições, nas disputas entre arrematantes;
2.2.15 - O sistema deve ter ferramenta de auditoria, munida de todas as informações referentes à disputa em formato de relatórios;
2.2.16 - Os encerramentos dos lances de uma disputa deverão ser controlados pelo sistema com cronômetro regressivo e nenhum lote deve ser encerrado se não  permanecer por, no mínimo, 3(três) minutos aberto sem o recebimento de um lance, após o término da contagem regressiva.
2.2.17 – O sistema deverá permitir que ocorra, ao mesmo tempo, leilão de bens remota e presencialmente (leilão híbrido), quando for necessário;
2.2.18 – O sistema deverá encaminhar as intimações por meio de e-mails assinados digitalmente;

2.3 – Requisitos de Infraestrutura:
2.3.1 – O sistema deverá contar com um conjunto de servidores composto de elementos redundantes capaz de atender as necessidades atuais e usando uma tecnologia que lhes permita expansabilidade para atender qualquer volume de acesso ou demandas futuras. Nenhuma pane em um dos equipamentos deverá gerar interrupção dos serviços;
2.3.2 – A hospedagem dos serviços e outros componentes de rede deverá ser feita em um Data Center que possua redundância de equipamentos de alimentação de energia elétrica, ou seja, os geradores e No-breaks deverão ser duplicados, para evitar a interrupção dos serviços em caso de falha de um dos equipamentos;
2.3.3 – Os links de Internet deverão ser redundantes e possuir balanceamento de carga com vários fornecedores distintos de link de Internet, de modo a garantir a disponibilidade dos serviços na Internet, mesmo em caso de queda do serviço de um dos provedores, não será permitido que cabos de uma mesma operadora prestem serviço a uma segunda operadora, de forma a evitar ponto único de falha;
2.3.4 – Equipamentos redundantes de segurança de rede(firewalls) e sistemas de detecção de instrusão (IDS) devem estar presentes e suas regras constantemente atualizadas para que possam reter eficientemente as novas ameaças e novos tipos de ataques que se apresentam quase diariamente;
2.3.5 – Todos os dados do sistema devem ser replicados diariamente para um lugar fisicamente fora do Data Center (off-side backup) protegendo assim os dados mesmo em caso de desastre maior no Data Center;

2.4 – Os documentos elencados nos subitens 2.1.2.2, alíneas "a" e "b", 2.1.2.3 e 2.1.2.4 deverão ser apresentados em cópia legível. Os documentos constantes dos subitens 2.1.2.1, 2.1.2.2 alínea "c" e 2.1.3.1 deverão ser apresentados em cópia legível autenticada por cartório competente, ou por cópia legível acompanhada do original, que será conferida pela Comissão de Leilão Eletrônico.
2.5 – Todos os documentos elencados no subitem 2.4 deverão ser apresentados no prazo de validade, exceto os previstos nos subitens 2.1.1, e, aqueles que não especificarem data de validade, serão aceitos e expedidos em até 60 (sessenta) dias antes da data de início do credenciamento.
2.6 – Todos os requisitos exigidos no subitem 2.2 deverão ser comprovados pela empresa habilitante, mediante apresentação, perante a Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, do sistema que será utilizado na execução da alienação judicial eletrônica, disponibilizando, inclusive, os meios necessários de acessos para análise posterior.
2.7 – Todos os requisitos exigidos no subitem 2.3 deverão ser comprovados mediante verificação in loco e apresentação de documentação comprobatória de contratação de links de comunicação, locação de Data Centers, dentre outros.

3 - DIVULGAÇAO DO RESULTADO    

3.1 - O resultado do presente processo de habilitação será divulgado mediante edição de Portaria pelo Presidente do Tribunal, que será publicada no DEJT, em face do qual caberá recurso ao Órgão Especial, no prazo de 48 horas, contados da    publicação.
3.2 - No prazo de 5(cinco) dias após a divulgação do resultado, o gestor deverá firmar Termo de Credenciamento e Compromisso perante a Presidência, em que assumirá junto à Justiça do Trabalho da l5ª  Região, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais estabelecidas no Código de Processo Civil e legislação pertinente:
I - Remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou terceiros, para depósito sob sua responsabilidade, bem assim a guarda e conservação de referidos bens;    
II - Divulgação dos leilões de forma ampla por meio de mala-direta, publicações em jornais e Internet, devendo, do respectivo edital, constar o número do processo, nome das partes, nome do leiloeiro, e o anúncio de sua comissão;
III - Exposição dos bens sob sua guarda, mantendo atendimento ao público em galpão destinado aos bens removidos no horário ininterrupto das 08h00 às 17h00;
IV - Celebração de contrato de seguro dos bens depositados.

4 - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – A habilitação realizada nos termos deste Edital terá validade até ****, respeitadas as regras do Provimento GP CR nº 11/2013.
4.2 – O descredenciamento ocorrerá, por ato conjunto do Desembargador  Presidente e do Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região, a qualquer tempo, pela constatação do não atendimento das regras estabelecidas pelo Provimento nº  * * * e dos requisitos especificados no presente edital de habilitação, sem que aos interessados caiba qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.
4.3 - Eventuais ocorrências relacionadas às regras deste Edital serão dirimidas por ato conjunto do Desembargador  Presidente e do Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região.
4.4 – Os interessados poderão tomar ciência do inteiro teor deste Edital, do Provimento n° ***, por meio do sitio www.trtl5.jus.br  no link "Leilão Eletrônico".

Campinas, XX de XX de XXXX