Provimento GP-CR Nº 011/2018

PROVIMENTO GP-CR N. 011/2018

 

 

Altera o Provimento GP-CR nº 01, de 10 de julho de 2014.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CSJT nº 174, de 20 de setembro de 2016, que alterou a Resolução CSJT.GP nº 138, de 24 de junho de 2014, por meio da qual foram instituídos os Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos Tribunais Regionais do Trabalho, estabelecendo as competências técnicas mínimas para a composição da secretaria dos referidos órgãos e autorizando a regionalização, descentralização ou itinerância do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, de acordo com a organização interna de cada Tribunal Regional do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000290-08.2017.5.15.0897 PA, autorizando a a cumulação das atividades dos Juízes Coordenadores do Núcleo de Pesquisa Patrimonial com outras de natureza judicial ou administrativa;

 

CONSIDERANDO, por fim, a criação das Divisões de Execução que, entre outras, tem a atribuição de realizar pesquisas patrimoniais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar dispositivos do Provimento GP-CR nº 01, de 10 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Art. 2º As Divisões de Execução são regulamentadas pelo Provimento GP-CR 04/2018, estando vinculadas tecnicamente ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

 

Art. 3º A Presidência designará Juiz Coordenador para atuar nas Divisões de Execução, na forma da Resolução Administrativa nº 15/2018.

 

Art. 4º ...

IX - realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, cabendo ao(s) Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT a realização das audiências de natureza estritamente conciliatória;

 

§ 1º As competências estabelecidas neste artigo serão exercidas conjuntamente com as Divisões de Execução, conforme estabelecido no Provimento GP-CR nº 04/2018.

 

§ 2º Caberá exclusivamente ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, após exame dos relatórios elaborados pelas Divisões de Execução, solicitar colaboração tecnológica ao LAB-CSJT, na forma da Resolução CSJT nº 179/2017.

 

Art. 6º As pesquisas patrimoniais deverão tramitar em ambiente eletrônico de acesso restrito às Divisões de Execução e ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sendo vedada a remessa de autos de processos judiciais a essas unidades, na forma do Ato Regulamentar GP-CR nº 02/2018.

 

Parágrafo único. Juízes e Diretores de Secretaria poderão realizar consultas aos andamentos das pesquisas em trâmite no sistema.

 

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Campinas, 4 de dezembro de 2018.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional