Provimento GP-CR Nº 011/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 011/2020

 

Revoga o capítulo “ALV” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os artigos 103 e 104 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, que regulamentam as guias de depósito judicial e os alvarás de levantamento de valores;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela Resolução nº 188, de 14 de novembro de 2012, por meio da qual foram estabelecidos os procedimentos para o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais em toda a Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a recente implantação do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF e do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SisconDJ, regulamentados pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular SECG/CGJT nº 30/2019, que autorizou a movimentação de processos abrangidos pelo Projeto Garimpo sem necessidade de migração;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 13367/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 17/9/2020;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o Capítulo ALV - Das guias e alvarás, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

 

Art. 2º Os processos físicos abrangidos pelo Projeto Garimpo, iniciado na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, observarão as regras específicas elaboradas pela Corregedoria Regional, relativamente à expedição de alvarás de levantamento.

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Campinas, 23 de setembro de 2020

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional