Provimento GP-CR Nº 011/2023

PROVIMENTO GP-CR Nº 011/2023

7 de novembro de 2023

 

Revoga o Capítulo “MP – Da Notificação ou Intimação ao Ministério Público” da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional”.

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;

CONSIDERANDO a finalização da migração dos processos físicos; CONSIDERANDO a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT Nº 185, de 24 de Março de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012; CONSIDERANDO o Provimento GP-CR Nº 004/2021,

CONSIDERANDO o deliberado no Processo n.º 28570/2023 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 26/10/2023.

R E S O L V E M:

Art. 1.º Revogar o Capítulo “MP – Da Notificação ou Intimação ao Ministério Público” da Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal