Provimento GP-CR Nº 012/2020
PROVIMENTO GP-CR Nº 12/2020
Revoga o capítulo “REM” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;
CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP-CR nº 05/2019 deste Tribunal, que vetou a remessa de autos físicos ao Tribunal;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 16266/2020,
Art. 1º Revogar o capítulo “REM – Dos procedimentos para remessa de autos ao Tribunal” inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 23 de setembro de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional