Provimento GP-CR Nº 013/2018

PROVIMENTO GP-CR nº 013/2018
6 de dezembro de 2018

 

Estabelece a jurisdição dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Capítulo COORD daConsolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Capítulo COORD da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM),

R E S O L V E:

Art. 1ºAs jurisdições dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, serão idênticas às definidas para as respectivas Divisões de Execução, conforme disposto na tabela do ANEXO ÚNICO do Provimento GP-CR nº 04/2018.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional

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