Provimento GP-CR Nº 013/2020
PROVIMENTO GP-CR Nº 013/2020
Altera o capítulo “PROV ” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;
CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória nº 870/2019, convertida na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 que trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
CONSIDERANDO o que estabelece a Recomendação Conjunta GP-CGJT nº 2/2011;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 17543/2020,
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 17543/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 22/10/2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Revogar os artigos 1º, 2º e 5º e alterar os artigos 3º e 4º do capítulo “PROV” inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC - que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Revogado
Art. 2º. Revogado
Art. 3º. Uma vez constatada a ausência de anotação de contrato de trabalho em CTPS, bem como a inexistência ou irregularidade dos recolhimentos do FGTS, ou, ainda, se determinada a feitura dos respectivos depósitos, em razão do reconhecimento do liame de emprego, é suficiente que o Juiz oficie a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ou outra autoridade competente, solicitando as providências cabíveis.
Art. 4º. …………………………….
a - qualificação completa (denominação, CNPJ, endereço) da empresa reclamada;
Art. 5º. revogado
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 29 de outubro de 2020.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional