Provimento GP-CR Nº 014/2008

PROVIMENTO GP-CR Nº 14/2008

Acrescenta artigos ao Capítulo CM (da Central de Mandados), da Consolidação das Normas da Corregedoria para dispor sobre o funcionamento das Centrais de Mandados nos Fóruns Trabalhistas vinculados ao TRT da 15ª Região.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/1998 e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 23/10/2008.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas regentes para as atividades desenvolvidas pelas Centrais de Mandados instaladas nos Fóruns Trabalhistas sob a jurisdição deste Regional;

CONSIDERANDO a superveniência de diversos atos reguladores instituídos em algumas Unidades Judicantes, os quais possuem dissonâncias e particularidades conflitantes entre si e com as diretrizes fixadas pela Administração;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação proferida nos autos do processo administrativo n. 000104-2007-899-15-00-5;

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Capítulo CM (da Central de Mandados) da Consolidação das Normas da Corregedoria, assim redigidos:

"Art. 2º. As Centrais de Mandados, instaladas nos Fóruns Trabalhistas, serão vinculadas e subordinadas ao respectivo Juiz Diretor da Unidade, que determinará, dentre outras disposições, a área física e materiais de consumo para o regular funcionamento.

Parágrafo Único. Todos os Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, (Executantes de Mandados), integrarão a Central de Mandados do respectivo Fórum de lotação.

Art. 3º. Competirá a cada Central de Mandados, sob a supervisão de um servidor designado pelo Juiz Diretor do Fórum, sem prejuízo da competência reservada pela Lei aos magistrados e demais autoridades Judiciárias, a administração, o acompanhamento e a fiscalização do serviço de cumprimento de mandados nas respectivas Unidades Jurisdicionais.

Art. 4º. A distribuição dos documentos para cumprimento será efetivada periodicamente, observando o número de Executantes de Mandados disponíveis e demais critérios estabelecidos pela Unidade, sob a responsabilidade do servidor coordenador da Central de Mandados, com exceção das diligências que exigirem cumprimento imediato.

Art. 5º. Os serviços considerados urgentes deverão ser cumpridos por Executantes plantonistas, escalados nessa condição e sob a supervisão do servidor responsável pela Central de Mandados.

Art. 6º. São atividades do servidor responsável pela Central de Mandados, dentre outras:

 

  1. cumprir ou fazer cumprir as determinações contidas no presente Provimento, bem como nas demais prescrições superiores;
  2. assessorar os superiores nos assuntos que envolverem os Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados lotados na Unidade;
  3. manter sob sua responsabilidade e devidamente atualizadas as pastas de atos e correspondências de expediente;
  4. organizar e manter a ordem dos serviços efetivados na Central de Mandados, de modo a permitir imediata localização de lotes e demais documentos de expediente;
  5. controlar os prazos concedidos para o cumprimento das diligências, certificando as ocorrências de eventuais excessos ao Juiz Diretor do Fórum;
  6. manter a Central em funcionamento durante o horário de expediente;
  7. acompanhar o desempenho dos Executantes de Mandados em estágio probatório, atestando em formulário próprio;
  8. permanecer na Central, somente podendo se ausentar quando devidamente autorizado, mantendo-se comunicável com o Juiz Diretor do Fórum;
  9. elaborar quinzenalmente Relatório de produtividade de todos os Executantes de Mandados da unidade, detalhadamente.

Art. 7º. O Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados responsável pela execução da diligência ficará vinculado aos mandados que recebeu, somente permitindo-se a redistribuição em casos excepcionais, por recomendação escrita e devidamente autorizada pelo Juiz Diretor do Fórum Trabalhista.

Parágrafo Único. Fica autorizada a redistribuição dos mandados nos casos de impedimentos ou suspeições, assim como aqueles que contiverem alterações de endereço, independentemente de recomendação.

Art. 8º. A Central de Mandados não dará atendimento ao público, exceto nas formas previstas pela CNC.

Art. 09. As especificidades relacionadas à rotina de serviços executados nas Centrais de Mandados de cada Unidade poderão ser objeto de regulação através de Portaria própria, desde que não conflitante com as disposições da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional."

Art. 10º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 05 de novembro de 2008.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente