Provimento GP-CR Nº 014/2020

PROVIMENTO GP-CR nº 14/2020

 

 

Revoga o Capítulo BJUD - Dos procedimentos relativos ao sistema BACEN-JUD, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os artigos 835 e 837 do Código de Processo Civil, que estabelecem a ordem da penhora e o formato da constrição;

 

CONSIDERANDO as seções VII, VIII e IX da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019, que regulamentam a utilização do Sistema Bacen-Jud;

 

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 10/2018, que regulamenta o fluxo de processos de trabalho dos oficiais de justiça na execução e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 18915/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 22/10/2020,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o Capítulo BJUD - Dos procedimentos relativos ao sistema BACEN-JUD, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Campinas, 11 de novembro de 2020.

 

 

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional