Provimento GP-CR Nº 015/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 015/2020

Altera o capítulo “CARG ” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil - , especialmente os artigos 107, 189 e 228;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos e as competências definidas no artigo 712 da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO os artigos 41 a 50 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 19 de dezembro de 2019, que regulamentam a migração dos processos físicos para a tramitação exclusivamente eletrônica;

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012 deste Tribunal, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) do 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Recomendação GP-CR nº 001/2016 deste Tribunal, que recomenda procedimentos para a publicação de sentença no PJe em razão da Súmula nº 197 do C. TST;

CONSIDERANDO a desnecessidade de manutenção da duplicidade de normas;

CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 17532/2020;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 17532/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 22/10/2020,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 5º-A e 7º do capítulo “CARG”, inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Os advogados e estagiários, devidamente identificados com documento da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de procuração, poderão examinar em Secretaria autos de quaisquer processos, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 781, parágrafo único, da CLT e 107 e 189 do CPC.

Art. 2º. ………………………………………………………………………....

Art. 3º. …………………………………………………………………………

I - ………………………………………………………………………………

II-………………………………………………………………………….……

Parágrafo único. ……………………………………………………………….

Art. 4º. …………………………………………………………………………

Art. 5º. …………………………………………………………………………

 

Art. 5º-A. Na primeira instância, as consultas aos andamentos, às atas de audiências, às sentenças de mérito e às decisões, referentes a processos não sujeitos à tramitação em segredo de justiça, também poderão ser realizadas com caráter meramente informativo e sem qualquer efeito legal, no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores, cujo endereço é: . www.trt15.jus.br

§ 1º. revogado

§ 2º. revogado

I – revogado

II – revogado

Art. 6º. ………………………………………………………………………

Art. 7º. ………………………………………………………………………

§ 1º. Revogado

§ 2º. Sem prejuízo do disposto neste artigo, se o Juiz preferir deixar os autos nas dependências da Secretaria da Vara, esta lançará uma observação em campo próprio, no livro de carga de processos, continuando responsável por sua conservação e guarda.

§ 3º. Devolvidos os autos, a Secretaria da Vara providenciará, de imediato, a respectiva baixa.

Art. 8º. ………………………………………………………………………

Art. 9º. ………………………………………………………………………

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Campinas, 29 de outubro de 2020.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional