Provimento GP-CR Nº 017/2005

PROVIMENTO GP-CR Nº17/2005
de 28 de novembro de 2005
publicado em 13 de dezembro de 2005.

Autoriza o deslocamento das Varas do Trabalho de Araraquara, em sistema de rodízio, ao Município de Américo Brasiliense, para realização de audiências dos processos originados nos Municípios de Américo Brasiliense, Motuca, Rincão e Santa Lúcia, e recebimento de ações novas.

 

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 08/2005, de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13 de julho de 2005, que alterou a competência territorial envolvendo o Fórum Trabalhista de Araraquara e a Vara do Trabalho de Américo Brasiliense;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região no Processo 00201-2005-899-15-00-6 ADM;

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Autorizar o deslocamento das Varas do Trabalho de Araraquara, em sistema de rodízio, ao Município de Américo Brasiliense, para realização de audiências dos processos originados nos Municípios de Américo Brasiliense, Motuca, Rincão e Santa Lúcia, e recebimento de ações novas;

Parágrafo único. O deslocamento se dará, inicialmente, uma vez por semana para cada Vara do Trabalho de Araraquara, podendo, em razão da demanda processual, ser restringido ou aumentado.

Art. 2º. O local para a realização das audiências e atendimento dos jurisdicionados será objeto de convênio a ser estabelecido pelo Diretor do Fórum Trabalhista de Araraquara, após aprovação do Presidente do Tribunal.

Art. 3º. A Vara itinerante será composta pelo Juiz titular ou substituto, um servidor para secretariar nas audiências e um servidor para atendimento dos jurisdicionados e recebimento de ações novas;

Parágrafo único. Os componentes das Varas itinerantes transportarão os processos cujas audiências serão realizadas. O servidor que secretariar nas audiências será o responsável por transportar para o Fórum Trabalhista de Araraquara as petições, documentos e atas a serem juntadas nos processos. O servidor responsável pelo atendimento dos jurisdicionados será o responsável pelo recebimento das ações novas, fornecimento de certidão com força de protocolo, transporte para o Fórum Trabalhista de Araraquara e entrega ao distribuidor, o que deve ocorrer no primeiro dia útil seguinte;

Art. 4º. As pautas das audiências serão organizadas pelas Varas do Trabalho de Araraquara e as partes serão notificadas do local e hora da sua realização;

Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 28 de novembro de 2005.

 

LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Presidente

Juiz Corregedor Regional