Provimento GP-CR Nº 017/2020
PROVIMENTO GP-CR Nº 017/2020
Revoga o capítulo “RAT - Da Ratificação de Acordos e Desistências” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;
CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no §3º do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho para a desistência da ação;
CONSIDERANDO os termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012 deste Tribunal, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) do 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 17541/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 17541/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 22/10/2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Revogar o capítulo “RAT - Da Ratificação de Acordos e Desistências ” inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 29 de outubro de 2020.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional