Provimento GP-CR Nº 018/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 018/2020

 

Revoga o capítulo "SEQ - Do sequestro emergente de precatório" inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

 

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 145, de 19 de dezembro de 2007, do Órgão Especial do C. Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a Instrução Normativa n° 32, uniformizando a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 303/2019, do C. Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a disciplina abrangente do Provimento GP-CR nº 07/2020, o qual define os procedimentos relativos às requisições de pequeno valor da União e a precatórios, assim como acordos judiciais e demais informações de pagamento pelas unidades de 1º grau e dá outras providências, que, em seus artigos 33 a 36, disciplina expressamente os pedidos gerais de sequestro, tornando desnecessária a duplicidade de normas a respeito;

CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 18620/2020,

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 18620/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 22/10/2020,
 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar o capítulo "SEQ - Do sequestro emergente de precatório" inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

 

Campinas, 29 de outubro de 2020.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
 Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional