Provimento GP-CR Nº 019/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 19/2020

 

                              Revoga o capítulo “LIQ - da liquidação de sentença” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;

 

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 832, § 1º, da CLT e 536 do CPC, que fixam os parâmetros que podem ser estabelecidos na sentença para o seu devido cumprimento;

 

CONSIDERANDO a Seção IV do Capítulo VI da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e seus artigos 112 e seguintes;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação CR nº 05/2019, com o intuito de otimizar a fase de liquidação;

 

CONSIDERANDO a desnecessidade de manutenção em duplicidade de normas que abordam a liquidação da sentença;

 

CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 19756/2020;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 19756/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 26/11/2020;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar o "Capítulo LIQ: da liquidação de sentença" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Campinas, 26 de novembro de 2020.

 

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional