Provimento GP-CR Nº 019/2020
PROVIMENTO GP-CR Nº 19/2020
Revoga o capítulo “LIQ - da liquidação de sentença” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;
CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 832, § 1º, da CLT e 536 do CPC, que fixam os parâmetros que podem ser estabelecidos na sentença para o seu devido cumprimento;
CONSIDERANDO a Seção IV do Capítulo VI da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e seus artigos 112 e seguintes;
CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação CR nº 05/2019, com o intuito de otimizar a fase de liquidação;
CONSIDERANDO a desnecessidade de manutenção em duplicidade de normas que abordam a liquidação da sentença;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 19756/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 19756/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 26/11/2020;
R E S O L V E M:
Art. 1º Revogar o "Capítulo LIQ: da liquidação de sentença" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Campinas, 26 de novembro de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional