Provimento GP-CR Nº 020/2020

PROVIMENTO GP–CR N°20/2020

 

Revoga os capítulos “PROT – dos sistemas de protocolo e encaminhamento de petições”, “PET – do registro de petições”, “ORD – da ordem dos processos” e “AUT – da autuação de processos”, da Consolidação das Normas da Corregedoria

 

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento GP-VPJ-CR nº 05 de 08 de outubro de 2012, segundo o qual os novos processos tramitam exclusivamente por meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO que referido Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012 concentra de forma suficiente e abrangente a disciplina dos procedimentos relativos ao protocolo, autuação, cadastramento, registro e encaminhamento de petições, bem como o ordenamento de tais processos;

 

CONSIDERANDO as regras da Portaria GP-VPJ-CR nº 07 de 14 de agosto de 2012, que padronizou rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico de Primeiro Grau;

 

CONSIDERANDO que, após o Provimento nº 2, de 07 de junho de 2019, da Corregedoria–Geral da Justiça do Trabalho, foi estabelecido prazo final para a migração dos processos do legado à tramitação em meio eletrônico, unificando, via de regra, a tramitação em plataforma eletrônica – o que foi regionalmente estabelecido mediante o Comunicado GP-CR 02/2019;

 

CONSIDERANDO que os capítulos PROT, PET, ORD e AUT estão focados em procedimentos relacionados a processos físicos, realizados mediante suportes materiais que não mais se justificam neste Regional;

 

CONSIDERANDO as regras estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Capítulo IV de sua Consolidação de Provimentos que abrangem, de forma ampla, as normas procedimentais cadastrais de autuação e demais registros processuais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização normativas, com o fim de evitar a manutenção de dispositivos focados em procedimentos já superados, assim como evitar a duplicidade de regras que possam gerar conflitos normativos e insegurança jurídica;

 

CONSIDERANDO o registrado em despachos exarados no PROAD 13309/2020;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 13309/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 26/11/2020;

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar os capítulos “PROT – dos sistemas de protocolo e encaminhamento de petições”, “PET – do registro de petições”, “ORD – da ordem dos processos” e “AUT – da autuação de processos”, insertos na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique–se.

 

Campinas, 26 de novembro de 2020.

 

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional