Provimento GP-CR Nº 03/2015
Provimento GP/CR nº 3/2015,
de 24 de fevereiro de 2015
Revoga os artigos 2º e 3º do Capítulo "PROT" da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional) (protocolo integrado).
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Órgão Especial, na Sessão realizada em 12/02/2015,
CONSIDERANDO a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todas as unidades judiciárias deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO que para atuação no citado PJe todos os advogados devem necessariamente possuir certificação digital, o que, portanto, se tornou indispensável, de modo que a argumentação inversa não mais se sustenta;
CONSIDERANDO que o protocolo integrado, neste momento, destina-se apenas a processos físicos, que restam em quantidade reduzida, ainda assim, podendo ser substituído de forma satisfatória e muito mais eficaz pelo sistema de peticionamento eletrônico e-Doc;
CONSIDERANDO que o uso do protocolo integrado, em face do disposto no parágrafo único do artigo 3º, do próprio capítulo "PROT", da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), implica em retardar o andamento do feito;
CONSIDERANDO os custos de manutenção dos postos de recebimento das petições físicas e a possibilidade de melhor aproveitamento dos recursos humanos e estruturais, e
CONSIDERANDO, ainda, a iniciativa do Exmo. Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, na condição de Corregedor Regional, expressada a fls. 56 e 57 dos autos 0001100-32.2007.5.15.0897 PA
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º do capítulo PROT (DOS SISTEMAS DE PROTOCOLO E ENCAMINHAMENTO DE PETIÇÕES) da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 24 de fevereiro de 2015.
(A) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL