Provimento GP Nº 002/2013

PROVIMENTO GP Nº 02/2013

 

Cria Núcleos de Gestão de Processos e de Execução e dá outras providências.

  

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar tratamento adequado à gestão de processos, principalmente em relação a sua fase de execução;

 

CONSIDERANDO as dificuldades verificadas para o cumprimento das decisões judiciais;

 

CONSIDERANDO o grande número de decisões não cumpridas, no âmbito do Regional;

 

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração dos processos,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º. Ficam criados 8 (oito) Núcleos Regionais de Gestão de Processos e de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, um por circunscrição, órgãos esses vinculados à Presidência e que terão como objetivo a conciliação e a gestão de processos que se encontrem na fase de execução.

 

Art. 2º. O Núcleo Regional terá competência para atuar nas execuções em cada uma das Varas da circunscrição onde estiver instalado e será composto por pelo menos 1 (um) juiz substituto, 1 (um) servidor para atuar nas audiências, 1 (um) oficial de justiça e 2 (dois) estagiários especialmente treinados na elaboração e verificação de cálculos e em conciliação.

 

Parágrafo único. O Núcleo poderá contar, nas conciliações, com o auxílio de magistrados e servidores aposentados, admitidos para tanto nos termos da Resolução n.º 117, de 8 de novembro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

Art. 3º. O juiz integrante do Núcleo será designado pela Presidência dentre os substitutos pertencentes a cada circunscrição, que se inscreverem previamente para tanto.

 

Art. 4º. Além da atuação em processos isolados, o Núcleo poderá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer das partes, determinar a reunião, nele próprio, de processos na fase de execução, contra um mesmo devedor ou grupo econômico.

 

Parágrafo único. Reunidos os processos, o Núcleo dará andamento à execução unificada, designando audiência de conciliação e praticando todos os demais atos executórios faltantes, até a satisfação dos credores e a extinção do feito.

 

Art. 5º. Nas execuções singulares, designada a audiência de conciliação pelo Núcleo, o Juiz que nele estiver atuando, salvo deliberação em contrário da Presidência, ficará vinculado ao processo, pelo menos para efeito de prolação da decisão ou de determinação da providência subsequente.

 

Art. 6º. Todas as Varas do Trabalho deverão destinar pelo menos um de seus estagiários para a prática de análise e elaboração de cálculos, preferencialmente nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo.

 

Parágrafo único. Os estagiários referidos no "caput" receberão aulas e treinamento em cálculos, a serem ministrados pelo Tribunal.

 

Art. 7º. Os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução ficarão submetidos ao poder correicional da Corregedoria Regional.

 

Art. 8º. Os atuais Grupos de Apoio a Execução - GAEX ficam convertidos em Núcleos de Gestão de Processos e de Execução.

 

Art. 9º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Campinas, 27 de fevereiro de 2013.

 

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal