Provimento GP Nº 010/2012
PROVIMENTO GP Nº 010/2012
Regulamenta a distribuição de saldo de processos pendentes em segundo grau.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XV, da Constituição Federal, que determina a imediata distribuição de processos em todos os graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na Correição Ordinária realizada no período de 22 a 26 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO que todas as iniciativas e esforços, no sentido de dar vazão ao elevado número de processos recebidos para distribuição em segundo grau têm se mostrado insuficientes;
CONSIDERANDO a necessidade de se conjugar a distribuição imediata dos feitos em segundo grau, com a capacidade de julgamento dos Senhores Desembargadores;
CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão de Gerenciamento do Fluxo Processual, na reunião realizada no dia 19 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO, finalmente, o quanto decidido pelo Eg. Órgão Especial na Sessão realizada no dia 29 de novembro de 2012, nos autos do Processo nº 0000693-50.2012.5.15.0897 PA,
RESOLVE, AD REFERENDUM DO EG. ÓRGÃO ESPECIAL:
Art. 1º A partir de 19 de outubro de 2012, todos os processos recebidos em segundo grau, tanto da competência originária, como da recursal, serão imediatamente distribuídos aos Desembargadores aptos ao sorteio.
Art. 2º O saldo de processos pendentes de distribuição, existente até 18 de outubro de 2012, será totalmente distribuído às cinquenta cadeiras que normalmente recebem distribuição, ainda que seu titular esteja no gozo de qualquer tipo de licença, diariamente, até o dia 31 de outubro de 2012.
Art. 3º Caberá ao Presidente do TRT adotar as providências necessárias para dar cumprimento aos §§ 2º e 3º do artigo 5º da Resolução nº 72 do CNJ.
Parágrafo único. A proposta de regulamentação deverá ser submetida à apreciação do Eg. Órgão Especial até o dia 28 de fevereiro próximo futuro, ficando concedido aos Senhores Desembargadores o direito de apresentar sugestões até 31 de janeiro próximo futuro.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de dezembro de 2012.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal