Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2012
PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 001/2012
Regulamenta os procedimentos necessários à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulos de 1º e 2º graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o art. 18, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário regulamentarem-na;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Piedade - SP, na classe recursal na 2ª Turma deste Eg. Tribunal e na classe originária do Mandado de Segurança da competência da 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Tribunal, no próximo dia 03/08/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º A protocolização de petições no âmbito deste Tribunal seguirá, a partir do dia 03/08/2012, as determinações contidas neste provimento.
Art. 2º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução CSJT nº 94/2012.
Art. 3º As petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato físico não sofrerão qualquer tipo de mudança.
Art. 4º As Varas que ainda não foram contempladas com a implantação do PJe-JT não sofrerão qualquer modificação, inclusive quanto ao ajuizamento de novas ações.
Art. 5º O ajuizamento de Mandado de Segurança no âmbito do Tribunal, a partir de 03/08/2012, da competência da 1ª Seção de Dissídios Individuais, e as petições deles decorrentes, inclusive recursos, observarão exclusivamente o formato do PJe-JT e deverão ser apresentadas no formato eletrônico previsto na Resolução CSJT nº 94/2012.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência Judicial ou Corregedoria Regional, no âmbito de suas atuações.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, cujas regras vigorarão até posterior deliberação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campinas, 29 de junho de 2012.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional