Provimento GP-VPJ-CR Nº 002/2012
Provimento GP-VPJ-CR Nº 002/2012
(Divulgado no DEJT de 02/08/2012, páginas 3 e 4 e, com alterações, em 14/09/2012, páginas 1 a 3)
Estabelece normas para a realização das Semanas de Conciliação e de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela solução das execuções, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos nas Semanas de Conciliação e de Execução anteriormente realizadas e a necessidade de sempre melhorá-los;
CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se permitir o envolvimento de todos os magistrados e servidores nas tentativas de conciliação durante as semanas mencionadas,
RESOLVEM:
Art. 1º. Durante as Semanas de Conciliação e de Execução, todas as audiências serão voltadas exclusivamente à tentativa de conciliação, devendo, nas Semanas de Execução, ser priorizada a designação de audiências em feitos que se encontrem em referida fase processual.
Art. 2º. As audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas dentro do horário legal de funcionamento destas, em intervalo a ser definido pelo Magistrado em exercício, preferencialmente não inferior a 15 minutos, garantindo-se que pelo menos 25 audiências de tentativa de conciliação sejam designadas por dia, por Juiz, e em todos os dias úteis da semana em questão.
Art. 2º. As audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas, a critério do Magistrado em exercício, com intervalos razoáveis para negociação, preferencialmente não inferiores a 15 minutos, recomendando-se a designação de pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências de tentativa de conciliação por dia, para cada Juiz em atuação na Unidade. (Redação dada pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 04/2012)
Parágrafo único. As audiências que já tiverem sido designadas para o mesmo período e que não apresentem potencial conciliatório deverão ser redesignadas para nova data.
Art. 3º. Todos os prazos processuais e o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, das Turmas e do Pleno ficam suspensos durante as Semanas de Conciliação e de Execução, permanecendo os servidores designados para prestar auxílio nas conciliações e nos procedimentos a elas inerentes, bem como nos procedimentos relativos à execução, com exceção do atendimento de eventuais pedidos de urgência.
Art. 4º. Não haverá vinculação do processo ao Juiz que realizou a audiência em primeiro grau, durante as Semanas de Conciliação, sendo-lhe garantido, todavia, o registro da produtividade pela realização do ato.
Art. 5º. Realizada conciliação em segundo grau, o Termo de Audiência respectivo será lançado no SAP2 como petição de acordo, pelas Secretarias processantes.
Art. 6º. O magistrado em exercício poderá convidar, a seu critério, magistrados e servidores aposentados, para o auxílio nas tentativas de conciliação, tanto no decorrer, como fora das Semanas mencionadas, informando os nomes e o período de atuação à Presidência, no prazo de 05 dias.
Art. 7º. Os magistrados deverão, durante as Semanas da Execução, concentrar o maior número possível de leilões e de atos decisórios relativos a tal fase processual, bem como a utilização das ferramentas pertencentes à família "JUD".
Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campinas, 30 de julho de 2012.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional
(Republicado conforme alteração da redação dada pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 04/2012)