Provimento GP-VPJ-CR Nº 002/2014

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 02 /2014

  

Estabelece normas para a realização da IX Semana Nacional de Conciliação de 24 a 28 de novembro de 2014 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

  

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a IX Semana de Conciliação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 24 e 28 de novembro;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos nas Semanas de Conciliação anteriormente realizadas;

CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de se permitir o envolvimento de todos os magistrados e servidores, inclusive aposentados, nas tentativas de conciliação durante as semanas mencionadas,

RESOLVEM:

Art. 1º Durante a IX Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça entre 24 a 28 de novembro de 2014, recomenda-se que as pautas atendam audiências para tentativa de conciliação, em qualquer fase processual, preferencialmente dos processos em fase de execução ou em grau recursal, inclusive no TST.

Parágrafo único Não haverá suspensão de prazos bem como estará mantido o atendimento normal ao público em geral.

Art. 2º Na referida semana, as audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas a critério do Magistrado em exercício, com intervalos razoáveis para negociação, recomendando-se o maior número possível dentro da disponibilidade de pauta de cada unidade judiciária.

§ 1º As referidas audiências de conciliação poderão ser auxiliadas por servidores designados para atuar como mediadores/conciliadores, incumbindo-lhes envidar esforços para o entendimento e a composição entre as partes, sob supervisão direta e presencial do respectivo magistrado, a quem cabe decidir todas as questões e incidentes existentes na negociação.

§ 2º Os estagiários da respectiva unidade judiciária poderão auxiliar os servidores nas tarefas de mediação/conciliação.

Art. 3º Não haverá vinculação do processo ao Juiz que realizou a audiência de conciliação em primeiro grau durante a mencionada semana.

§ 1º As audiências de conciliação poderão ser realizadas por um único magistrado que reúna todas as unidades judiciárias de um fórum trabalhista, as quais poderão ser realizadas neste local ou em outro previamente designado.

§ 2º As audiências poderão ser designadas conjuntamente com outros ramos do Poder Judiciário Federal ou Estadual, em local previamente escolhido para atendimento conjunto da população jurisdicionada.

Art. 4º O magistrado em exercício poderá convidar, a seu critério, magistrados e servidores aposentados para o auxílio nas tentativas de conciliação da referida semana, desde que não sejam advogados militantes, os quais atuarão nos termos da Resolução nº 12/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob sua coordenação.

Art. 5º Os magistrados poderão, durante a Semana de Conciliação, uma vez frustrada a tentativa conciliatória, concentrar o maior número possível de atos decisórios e executórios relativos à fase de execução.

Art. 6º O Magistrado responsável pelas audiências de conciliação poderá aplicar as sanções previstas no ordenamento processual civil por litigância temerária, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias, principalmente nos casos em que:

I - A parte que requerer a designação de audiência para conciliação não comparecer;

II – A parte que requerer a designação de audiência para conciliação não apresentar proposta de acordo;

III – A parte que requerer a designação de audiência para conciliação apresentar proposta com valor aviltante ou desproporcional, conforme os pedidos, decisões ou cálculos que eventualmente estejam nos respectivos autos.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento GP-VPJ-CR nº 03/2013.

Cumpra-se.

Publique-se.

Campinas, 14 de outubro de 2014.

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) HENRIQUE DAMIANO

Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional