Provimento GP-VPJ-CR Nº 004/2012
Provimento GP-VPJ-CR Nº 004/2012
(Divulgado no DEJT de 13/09/2012 – quinta-feira, às páginas 01/02)
Altera a redação do Provimento GP-VPJ-CR 02/2012, que estabelece normas para a realização das Semanas de Conciliação e de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 05/2012-COMISSÃO do Conselho Nacional de Justiça - CNJ dispondo sobre a realização da VI Semana Nacional de Conciliação, designada para o período de 07 a 14 de novembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o Provimento GP-VPJ-CR nº 02/2012 do Regional e o despacho do Presidente do Tribunal no requerimento da AMATRA XV, protocolo nº 012843;
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 2º do Provimento GP-VPJ-CR nº 02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As audiências nas Varas do Trabalho serão realizadas, a critério do Magistrado em exercício, com intervalos razoáveis para negociação, preferencialmente não inferiores a 15 minutos, recomendando-se a designação de pelo menos 25 (vinte e cinco) audiências de tentativa de conciliação por dia, para cada Juiz em atuação na Unidade.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Republique-se o Provimento GP-VPJ-CR 02/2012, com a alteração efetuada por este Provimento.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Campinas, 11 de setembro de 2012.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional