Provimento GP-VPJ-CR Nº 004/2020

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 004/2020

 

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.

 

A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL e O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a dinâmica atualização do sistema PJe-JT e a necessidade de adequar a sua utilização aos novos regramentos;

 

CONSIDERANDO as alterações na Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017 pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, pela Resolução CSJT nº 249, de 25 de outubro de 2019, e pelo Ato CSJT.GP.SG nº 89 de 23 de junho de 2020,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o Provimento GP-VPJ-CR nº 5, de 08 de outubro de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:

Art. 34.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc. (Alterado)

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Campinas, 3 de julho de 2020.


 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional