Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2015

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2015

 

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.

 

 

O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a dinâmica atualização do sistema PJe-JT e a necessidade de adequar a sua utilização aos novos regramentos,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:

 

 

Art. 6º

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§ 4º A habilitação automática será realizada pelos advogados cadastrados no sistema e que representem o polo passivo, sendo vedada a solicitação por petição avulsa. A habilitação no polo ativo está condicionada à autorização da unidade, a partir da solicitação do patrono interessado.

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Art. 19. A certidão que identifique processos em que o pesquisado figure no polo passivo da relação processual originária deverá ser expedida por meio da CEAT – Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, instituída pelo Provimento GP-CR nº 07/2014.

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Art. 25. A partir das fases de liquidação e de execução, os processos poderão ser inseridos no sistema do PJe-JT, após a homologação de plano de ação que deverá ser apresentado à Corregedoria Regional.

 

 

Art. 26.

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II – anexar, no CLE, o título executivo judicial (sentença, decisão de embargos declaratórios e acórdão), os instrumentos procuratórios, devendo constar na denominação a parte que representam, e, se for o caso, os cálculos homologados (da parte ou do perito) e a sentença que os homologou;

 

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Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 11 de março de 2015.

 

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Vice-Presidente Judicial