Provimento GP-VPJ-CR Nº 02/2015
PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 02/2015
Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.
O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a dinâmica atualização do sistema PJe-JT e a necessidade de adequar a sua utilização aos novos regramentos,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, para que passe a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2º Ao art. 26 é acrescentado o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Os documentos indicados no inciso II, assim como os demais acostados aos autos físicos, poderão ter a inclusão ao processo eletrônico postergada para o momento em que necessária ao regular processamento do feito ou, ainda, substituídos por certidão."
Art. 3º É revogado o § 2º do art. 35, renumerando para parágrafo único o atual § 1º.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Campinas, 29 de setembro de 2015.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Vice-Presidente Judicial