Provimento GP/VPJ/CR Nº 001/2016

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2016

 

Altera o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.

 

 

O PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a dinâmica atualização do sistema PJe-JT e a necessidade de adequar a sua utilização aos novos regramentos,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Provimento GP-VPJ-CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:

Art. 3º

.................................

 

§ 4º Fica dispensada a autuação de Cartas Precatórias Notificatórias oriundas de outros Tribunais, devendo a diligência recebida por Malote Digital ser encaminhada diretamente ao Oficial de Justiça pela Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna ou pela Coordenadoria Integrada de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandado nos casos de Fórum ou pela Vara do Trabalho no caso de Vara Única.

 

§ 5º Após o cumprimento da diligência os documentos produzidos no Juízo deprecado deverão ser enviados ao Juízo deprecante, via malote digital, cujo comprovante de envio servirá como controle das diligências realizadas, que podem ser pesquisadas por qualquer servidor da lotação que fez o envio.

.................................

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 18 de abril de 2016.

 

 

 

                                                                      (A) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

                                                      (a) GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

                                                                             (A) GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional